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Preço de planos de saúde individuais ou familiares pode subir até 7,35%

Ao realizarem reajustes, operadoras não poderão aplicar percentual acima do índice máximo definido pela ANS

Hospital em São Paulo: ANS utilizou, pela primeira vez, uma nova metodologia de cálculo (Flickr do Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)

Hospital em São Paulo: ANS utilizou, pela primeira vez, uma nova metodologia de cálculo (Flickr do Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 23 de julho de 2019 às 17h58.

Última atualização em 23 de julho de 2019 às 18h02.

São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira (23) que o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde será um índice de 7,35%. A decisão será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24) e vale para planos individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020.

Para chegar a esse percentual, a ANS utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - retirando do índice o item Plano de Saúde.

Esse modelo se baseia no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, o que, segundo a agência, resulta na redução do índice de reajuste.

O percentual divulgado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos.

O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, esses planos englobam cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS; e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008.

Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que não estão sendo atendidos de forma adequada pelo plano, podem optar pela portabilidade para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS.

Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas novas regras que entraram em vigor em junho, acesse o site.

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