Bagagem: no recurso, a AGU argumenta que a liminar é uma intromissão do Judiciário em uma área que cabe à Anac regular (Getty/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 14 de março de 2017 às 16h28.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou hoje (14) que já recorreu da decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo que proibiu as companhias aéreas de começar a cobrar pelo despacho de bagagens.
“A Anac informa que respeita as instituições e está adotando as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira”, diz nota da agência.
O recurso foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Ontem, a 22ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma decisão suspendendo os efeitos da norma, que foi autorizada pela Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016.
No recurso, a AGU argumenta que a liminar é uma intromissão do Judiciário em uma área que cabe à Anac regular, tendo como consequência a insegurança jurídica e a grave lesão à ordem pública.
Em nota divulgada nesta terça-feira, o órgão afirma que a medida “tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.
O MPF, por outro lado, argumenta que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.
Apesar da decisão judicial sobre a cobrança de bagagem, as demais regras aprovadas pela Anac para o transporte aéreo já estão valendo hoje.
No momento, está mantida a franquia de 23 quilos de bagagem despachada, para voos domésticos e para a América Latina, e de duas peças de 32 quilos para os demais voos internacionais. Também permanece o limite de 5 quilos para a bagagem de mão.
Na avaliação da Anac, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, “trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis”.
A agência também informou que, no dia 10 de março, a Justiça Federal no Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, nem a Constituição Federal.
A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) lamentou a decisão da Justiça. “Esta medida, anacrônica cria insegurança jurídica para o setor aéreo e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço”, diz a Abear.
Segundo a Abear, as novas regras aprovadas pela Anac complementariam o cenário de mudanças na aviação civil brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes, e proporcionou uma queda de mais de 50% no valor das passagens. A associação diz acreditar que a decisão será revertida.