Mulher com dúvida: presentes de valor elevado são considerados como doações pela lei (DeanDrobot/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 8 de outubro de 2022 às 10h10.
Resposta de Sami Choaib e Júlia Marrach de Pasqual*
Sim. A doação realizada pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser objeto de pedido de anulação pelo cônjuge traído, até o prazo de dois anos após a dissolução da relação conjugal, visto que a nossa legislação veda o ato expressamente, independente do regime de bens adotado, como prevê os artigos 550 e 1.642, inciso V, do Código Civil.
O relacionamento extraconjugal fere os deveres conjugais de respeito e fidelidade atribuídos ao casamento e à união estável, previstos em nossa legislação vigente.
Na visão da lei, é considerado como doação tudo aquilo que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio para outrem. Também caracteriza-se como doação “presentes” de elevado valor, que totalizam o investimento realizado pelo cônjuge adúltero no montante total de R$ 1 milhão.
Portanto, a cônjuge traída pode reaver o valor investido pelo marido, desde que tal valor seja parte do patrimônio comum do casal - adquirido na constância do casamento ou da união estável.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.
***pergunta feita originalmente à advogada Miriane Ferreira, em seu perfil no Instagram.