Atrasos na obra são principal motivo para queixas de mutuários na Justiça (Stock.xchng/arsel)
Da Redação
Publicado em 21 de agosto de 2014 às 17h02.
São Paulo - As ações contra construtoras aumentaram 37% na Justiça paulista no primeiro semestre de 2014 com relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com levantamento feito pelo escritório de advocacia Tapai com dados do Tribunal da Justiça.
Nos seis primeiros meses do ano, foram distribuídos 2.497 processos nos tribunais de São Paulo, ABCD paulista, Baixada Santista e interior paulista.
A maior queixa está relacionada a atrasos na entrega do imóvel. O foco de conflitos inclui, além da capital, cidades do interior do estado, como Campinas, Carapicuíba e São José dos Campos.
Mutuários também reclamam que tentam desfazer o negócio no caso de atrasos, mas as empresas se negam a devolver os valores já pagos.
Outros fatores que levaram ao aumento dos processos judiciais são defeitos construtivos, cláusulas abusivas no contrato e cobrança ilegal de taxas.
Tapai cita como exemplos a cobrança do Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI), corretagem e do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) no saldo devedor mesmo em caso de atraso de obras, o que os tribunais entendem como ilegal.
As construtoras PDG, MRV e Tecnisa são os principais alvos de processos. Juntas, elas somam 58,9% do total de ações judiciais movidas contra 15 empresas.
Atraso na obra rende indenizações
De acordo com Marcelo Tapai, sócio do escritório e presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP, os tribunais determinam a devolução integral dos valores quando a culpa é da construtora, no caso de atraso da obra, por exemplo.
Se, por outro lado, o consumidor quer desistir porque não tem mais condições de pagar ou por outro motivo, ele tem direito a receber pelo menos 80% de tudo o que já desembolsou, explica o advogado.
No caso de atraso de obra, os juízes podem determinar que a construtora pague multa, danos morais, danos materiais, valor do aluguel mensal.
Os magistrados também vêm decidindo pela devolução das taxas SATI e corretagem, além do congelamento do saldo devedor ou troca do índice de correção pelo menor do mercado, explica o advogado.
As construtoras costumam incluir no contrato uma cláusula que concede mais 180 dias de prazo para a conclusão da obra.
Mas, segundo entendimento da Justiça paulista, o tempo extra só deveria ser utilizado em casos de força maior, e não por problemas previsíveis ou que fazem parte do risco da atividade, como aumento de custos de mão-de-obra e materiais.