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Abono salarial: trabalhador já pode consultar se tem direito ao benefício

É possível verificar data, valor e banco de recebimento no site do Ministério do Trabalho

Para ter direito ao benefício o trabalhador deve ter recebido até dois salários-mínimos de empregador que contribua para o PIS/Pasep (iStock/Thinkstock)

Para ter direito ao benefício o trabalhador deve ter recebido até dois salários-mínimos de empregador que contribua para o PIS/Pasep (iStock/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 28 de janeiro de 2022 às 15h12.

Os trabalhadores brasileiros já podem consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 se têm direito ao abono salarial e qual valor irá receber.

O benefício será pago a todos os trabalhadores a partir do dia 8 de fevereiro. Pelo aplicativo, é possível verificar a data e o respectivo banco de recebimento.

Todas as informações sobre o benefício estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho. Os trabalhadores também têm a opção de atendimento presencial nas unidades regionais do Ministério.

Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial” para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

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Cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, com mais de R$ 20 bilhões.

Nos municípios que declararam calamidade devido às fortes chuvas, como MG e BA, os trabalhadores poderão sacar o benefício no primeiro lote (do dia 8 de fevereiro), conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Já os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) pelo Banco do Brasil poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.

Quem tem direito ao abono salarial

Para ter direito ao benefício o trabalhador deverá:

  • Ter recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base
  • Estar cadastrados há pelo menos 5 anos (data do primeiro emprego) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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