Idosos caminhando (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 11 de abril de 2012 às 15h35.
Dúvida do internauta: Um casal de aposentados com mais de 65 anos da minha família recebe 7.000 reais em aluguéis todo mês. Um deles recebe 1.000 reais de aposentadoria pelo INSS, e o outro recebe 2.000 reais do INSS. Em qual das duas declarações devo informar o aluguel recebido? A isenção de IR para maiores de 65 anos se aplica somente aos valores de aposentadoria, de forma que sobre os valores de aluguel incidem normalmente as alíquotas progressivas?
Resposta de Eliana Lopes*:
Independentemente do nome que consta no contrato de locação, o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal durante o ano na constância do casamento será tributado de qualquer uma das seguintes formas: cada cônjuge paga imposto sobre 50% dos rendimentos, ou a tributação incide sobre 100% do valor declarado por qualquer um dos dois cônjuges.
Em relação à isenção de IR para maiores de 65 anos, ela só é válida para os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Social. Os rendimentos recebidos de aluguéis são considerados rendimentos tributáveis de acordo com a tabela progressiva do IR.
Vale lembrar que os valores dos aluguéis, na proporção de 7.000 reais mensais, devem ser tributados mensalmente pelo Carnê-Leão. A data de pagamento desse imposto é o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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