Imposto sobre doação não é cobrado de forma automática (Donation/Thinkstock)
Especialista
Publicado em 29 de outubro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 29 de outubro de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: Se eu receber uma doação em dinheiro, acima de 60 mil reais, eu devo pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)? Mas a alíquota é retirada direto do valor que eu recebi como doação?
Resposta de Eduardo F. Zangerolami*:
A retenção não é automática.
Para toda doação recebida, mesmo isenta de imposto, é necessário informar ao Fisco Estadual por meio da Declaração de ITCMD (no Estado de São Paulo, ela é realizada através do site https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx).
Finalizada a Declaração, o próprio sistema irá calcular e emitir a guia para o pagamento do imposto.
Também é necessário informar a doação recebida ao Fisco Federal, por meio da declaração de Imposto de Renda anual. Nesse caso, os valores constantes de doação ou herança não são tributados.
*Eduardo F. Zangerolami é graduado em Direito pela UniFMU e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, onde é responsável pela área tributária. Ele tem especialização (LLM) em Direito Tributário no Insper Instituto de Ensino e Pesquisa (atual denominação do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC/SP) e cursa extensão em Contabilidade Tributária no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
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