Para não cair em propaganda enganosa, onsumidor pode acessar apps e sites que mostram histórico de preços dos produtos (Paulo Pinto/Fotos Públicas)
Marília Almeida
Publicado em 26 de setembro de 2020 às 07h00.
Última atualização em 26 de setembro de 2020 às 12h34.
A Black Friday acontecerá este ano no dia 27 de novembro, na sexta-feira após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos. Contudo o consumidor brasileiro já pode tomar algumas iniciativas para não ter prejuízos ou cair em propagandas enganosas na data que reúne promoções e descontos no varejo.
O Procon-SP recomenda que o consumidor já comece a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse - características, funções etc - e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. Dessa forma, no dia do evento, é possível avaliar se o preço é de fato promocional.
Para ajudar nessa tarefa, o consumidor pode contar com aplicativos e sites de comparação de preços, como Buscapé e Zoom. Comparadores de preço já costumam incluir histórico de preços dos produtos nas pesquisas.
É recomendável também fazer um print da tela com o preço ofertado atualmente pelo estabelecimento. Deste modo, será possível comprovar os valores em caso de eventual questionamento.
Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto ou serviço a preferência deve ser sempre os canais oficiais.
Veja abaixo mais orientações do Procon-SP:
Antes de qualquer compra online, é importante consultar a lista de sites não recomendados do Procon-SP como forma de evitar fraudes.
As compras online garantem alguns direitos adicionais aos que estão previstos no Código de Defesa do Consumidor. Veja abaixo os principais:
Arrependimento
Em compras feitas fora da loja física, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. O prazo passa a contar a partir da data da compra ou da entrega do produto).
Direito à informação
Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Custo de compras parceladas
Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.