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9 passos para se livrar do IR no primeiro dia da declaração

Os documentos que já podem ser reunidos e as tarefas que podem ser realizadas para entregar a declaração do IR 2016


	Homens de negócio correndo com laptop: veja os documentos que já podem ser reunidos para entregar a declaração
 (alphaspirit/Thinkstock)

Homens de negócio correndo com laptop: veja os documentos que já podem ser reunidos para entregar a declaração (alphaspirit/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2016 às 07h00.

São Paulo - O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 começa no dia 1º de março. Mas se você quer se livrar o quanto antes das pendências com o leão, seja para receber a restituição mais cedo ou não correr o risco de pagar multa por atraso na entrega do documento, veja a seguir o que você já pode fazer para ter tudo preparado quando for dada a largada da temporada do imposto de renda deste ano.

1) Resgate dados da sua declaração do ano anterior

O programa gerador da declaração deste ano já pode ser baixado no site da Receita e permite importar os dados preenchidos no documento do ano anterior, restando ao contribuinte atualizar algumas informações e registrar transações novas.

Entre as novidades da Receita para o IR 2016 está a possibilidade de importar mais dados relativos às declarações de anos anteriores para o programa gerador da declaração deste ano, como rendimentos de aplicações financeiras, participação nos lucros e resultados, juros sobre capital próprio, entre outros.

Quem já havia importado dados e iniciado o preenchimento da declaração no rascunho do IRPF pode transferi-los para o programa gerador da declaração até o dia 2 de maio acessando o aplicativo IRPF. A partir do dia 3 de maio, o rascunho será válido apenas para a declaração de 2017.

2) Reúna recibos e notas fiscais de despesas médicas e odontológicas

Verifique quais tipos de despesas com saúde realizadas em 2015 podem ser deduzidas e reúna os comprovantes. Os documentos devem incluir a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.

Caso tenha recebido algum reembolso do seu plano de saúde, separe também os recibos que comprovam o valor total pago pelo serviço e o valor reembolsado pelo plano.

3) Organize os comprovantes de despesas com educação

Se você ou seus dependentes tiveram despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, reúna os documentos que detalham os pagamentos e certifique-se de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.

4) Separe os carnês de contribuições de empregados domésticos

Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes on-line (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.

A partir de outubro de 2015, o empregador deve reunir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referentes aos três últimos meses do ano passado, já que a partir deste mês o programa passou a ser o responsável pelo recolhimento das contribuições.

Informações sobre a contribuição podem ser checadas no site do Ministério da Previdência Social e no site do eSocial.

5) Recolha os comprovantes de aluguel

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos que comprovem esses gastos ou rendimentos. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os comprovantes dos depósitos bancários.

Se uma imobiliária administrar o imóvel ocupado por uma pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

6) Se você vendeu ou comprou um imóvel, entenda como declarar a transação

Se em 2015 você se tornou proprietário de um imóvel ou se desfez de uma propriedade é importante se informar com antecedência sobre como declarar essa transação, já que o processo para declarar a transação é um pouco complexo.

Veja como declarar a posse ou compra

Veja como declarar o financiamento

Veja como declarar a venda

7) Fique atento à entrega do informe de rendimentos do banco

Os bancos devem enviar os informes de rendimentos até esta segunda-feira (29) por correio ou pela internet. De forma geral, quem não tem internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.

Os informes dos bancos trazem os saldos das contas bancárias, os rendimentos das aplicações financeiras e outras operações bancárias.

Se você encerrou o vínculo com a instituição financeira em 2015 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.

8) Monitore o envio do informe rendimentos do empregador

O informe de rendimentos também deve ser enviado pelo empregador até o dia 29 de fevereiro, em papel ou na rede da empresa.

O documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, imposto de renda retido na fonte, eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.

Se você se desligou de uma empresa em 2015, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para se informar sobre o envio do documento.

9) Não esqueça dos informes de rendimentos de gestoras e corretoras

Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2015 também receberá, até o dia 29, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.

Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2014 e em 31/12/2015.

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