Equívocos na hora de fazer a declaração de IR podem colocar contribuinte na malha fina (Vangelis Thomaidis/ Stock.XCHNG)
Gabriela Ruic
Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 10h26.
São Paulo – A partir do dia 1º de março, começa o período para a entrega à Receita Federal das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010). Até o dia 29 de abril, quem tiver rendimentos acima 22.487,25 reais tem a obrigação de prestar contas ao fisco. Caso contrário terá de arcar com multa mínima de 166 reais ou 20% do total do imposto devido. Para este ano, a Receita divulgou algumas mudança na forma de entrega da declaração, base de cálculo, casais do mesmo sexo e etc. (Clique aqui para conferir o que mudou para a declaração do IR 2010).
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, recomenda que o contribuinte, uma vez que tenha concluído o processo de declaração, mantenha guardado, por no mínimo seis anos, todos os documentos, pois a Receita pode solicitar declarações anteriores para a prestação de contas.
Além disso, Domingos aconselha que a pessoa comece, desde já, a reunir os documentos pertinentes à declaração. Afinal, quem for mais ágil e declarar no início do prazo, estará entre os primeiros contribuintes a receber a restituição e tem mais tempo para reparar possíveis equívocos em sua declaração, minimizando as chances de cair na temida malha fina do IR.
Confira quais os 8 motivos que podem colocar o contribuinte nas garras do leão:
1 – Informar incorretamente dados sobre rendimentos, valores e CNPJ;
2 – Não informar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano base;
3 – Não informar rendimentos dos dependentes;
4 – Dois contribuintes com o mesmo dependente. Exemplo: filhos que enquadram a mesma mãe na categoria;
5 – Informe de rendimentos entregues pela empresa à Receita cujas informações estejam em desacordo com o que foi declarado pelo funcionário.
6 – Não citar rendimentos de aluguéis recebidos ao longo do ano;
7 – Declarar rendimentos de valores diferentes do que o que foi repassado por uma administradora do imóvel ao fisco;
8 – Informar incorretamente os valores de despesas médicas. Lembre-se de que a prestadora de serviços médicos também envia para a receita os seus números. Portanto, empresa médica e contribuinte devem estar na mesma página.