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7 dicas para ficar mais esperto com o seu banco

Livro do economista e consultor financeiro Beto Veiga ajuda os clientes bancários a tornar a relação com a instituição financeira mais proveitosa


	Perguntar ao gerente o que ele indica para você ganhar dinheiro e o banco não é uma das dicas do livro
 (Egberto Nogueira/ Imafotogaleria)

Perguntar ao gerente o que ele indica para você ganhar dinheiro e o banco não é uma das dicas do livro (Egberto Nogueira/ Imafotogaleria)

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Da Redação

Publicado em 8 de novembro de 2012 às 15h58.

São Paulo – Ter uma boa relação com o banco definitivamente é algo que pode contribuir muito para o sucesso financeiro. O especialista em finanças pessoais Humberto Veiga, que atua há mais de 20 anos no mercado financeiro, é doutor em economia pela Universidade de Brasília e autor de diversos livros sobre finanças, acaba de lançar um novo livro que é uma espécie de manual sobre como alcançar a maturidade no relacionamento com o banco: “Case com seu banco com separação de bens”, editado pela Saraiva. 

Ao explicar com clareza os serviços oferecidos pelos bancos, como funciona a cobrança de tarifas e quais são as lógicas implícitas nas negociações no sistema bancário, o autor consegue trazer informações relevantes até para os clientes mais informados sobre como tirar o melhor proveito dos serviços bancários.

Veja a seguir 7 das várias dicas extraídas do livro de Beto Veiga para se tornar mais perspicaz na relação com o banco:

1) Na hora de abrir uma conta, não pague pelo que você não usa

No livro, Beto Veiga explica que o consumidor pode utilizar uma lista de serviços que por lei não podem ser tarifados, os chamados serviços essenciais. Entre eles estão o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques por mês em caixa eletrônico, consultas de saldos e extratos pela internet, o fornecimento de 10 folhas de cheque e a prestação de qualquer serviço por meio eletrônico em contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Segundo Veiga, os clientes normalmente acabam aderindo a um pacote oferecido pelo banco, que pode incluir mais alguns serviços, além dos essenciais. Dependendo do cliente, a tarifa do pacote pode sair mais cara do que se fosse escolhido o pacote essencial, sendo pagos os demais serviços necessários por fora. Veiga acrescenta que os bancos também são obrigados por lei a oferecer, se solicitado pelo cliente, um pacote padronizado com alguns serviços básicos. Cada banco pratica uma tarifa do pacote padronizado, que pode variar entre 10 e 20 reais, sendo que seu valor não pode exceder a somatória dos valores individuais das tarifas que o compõem.

A orientação do autor, portanto, é que o cliente verifique se realmente precisa dos serviços oferecidos nos pacotes tarifados, ou se costuma utilizar apenas os serviços essenciais. Em caso afirmativo, este pode ser um gasto dispensável que o cliente pode passar a evitar. E caso os serviços essenciais não bastem ao consumidor e ele busque um pacote, o autor não recomenda que se contrate o pacote padronizado, uma vez que ele oferece poucos serviços a mais do que os essenciais e chega a ser mais caro do que aqueles mais completos oferecidos pelo próprio banco. 

2) Observe o Custo Efetivo Total (CET), não apenas os juros

O CET (Custo Efetivo Total) inclui todos os encargos de uma operação de crédito, não apenas as taxas de juros. Segundo Veiga, o CET surgiu porque as insituições financeiras divulgavam uma taxa de juros ao cliente e embutiam uma série de outros custos no financiamento, sem informá-los de maneira clara. Assim, o empréstimo que era vendido com taxas de juros atrativas se revelava caro por conta dos custos ocultos. Para combater esta prática, o Conselho Monetário Nacional instituiu o CET, que inclui impostos, seguros e qualquer eventual taxa.


Veiga recomenda, portanto, que na hora de contratar qualquer operação de crédito o cliente se informe a respeito deste custo total e compare os CETs das diferentes instituições, para ter dimensão de onde o crédito será realmente mais barato.

3) Aumente seu poder de compra reduzindo a ansiedade

Veiga afirma que a ansiedade dos consumidores brasileiros em adquirir certos bens é um dos principais fatores que leva o país a ter juros altos. Segundo ele, as instituições se aproveitam da pressa dos consumidores na hora de fazer compras ou contratar serviços. Ao perceber que o cliente está ansioso, as instituições têm mais facilidade para cobrar um valor, ou uma taxa superior, ou simplesmente não se sentem pressionadas a oferecer um desconto para tentar fisgar o cliente.

O autor utiliza um exemplo para mostrar como a ansiedade pode ser pior do parece. Ele supõe que um consumidor tome um empréstimo de 1.000 reais, com um CET de 5% ao mês. Ele pagaria 24 parcelas de 72,40 reais, totalizando 1.737,60 reais. Depositando os mesmos 72,40 reais em um investimento com rendimento de 0,5% ao mês, seriam necessários 13 meses apenas para chegar aos 1.000 reais. Seriam 941,20 reais, mais o rendimento do período. O custo da ansiedade, portanto foi de 773,37 reais. 

4) Não use o cheque especial em prazo superior ao período de carência

O autor explica que as taxas de juros do cheque especial são algumas das mais altas entre as operações de crédito. E além da taxa de juros, ele lembra que ocorre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que pode encarecer ainda mais a operação.

Sendo assim, a dica é utilizar esta modalidade de crédito apenas se a instituição proporcionar ao cliente um prazo em que o cheque especial pode ser usado sem a cobrança de juros. E se houver essa possibilidade, o cliente deve ficar atento para usar o crédito apenas dentro deste período de carência, uma vez que se o saldo devedor permanecer após o prazo, a cobrança de juros será proporcional todo o período, incluíndo o prazo de carência.

5) Informe-se sobre a tarifa de cadastro e a economize

Antes de ser criada a atual Tarifa de Cadastro (TC), existia a chamada Taxa de Abertura de Crédito (TAC), uma tarifa que era cobrada a cada novo empréstimo. Assim, o tomador que realizasse 10 operações de crédito pagava 10 vezes a taxa. Com a substituição da TAC pela TC, o cliente só pode ser cobrado pela abertura de crédito uma única vez durante todo o período que ele mantiver seu vínculo com a instituição financeira. 

Na hora de fazer o financiamento de um veículo com uma nova instituição, por exemplo, certamente a TC será cobrada. Assim, Veiga orienta que antes de tomar o crédito com a instituição em questão, o consumidor pesquise o CET e a TC praticadas e compare qual seria o CET cobrado no banco onde o cliente já opera ou operou, já que a TC não poderá ser cobrada. 


Ele afirma que a comparação é muito importante porque os bancos e financeiras que operam no segmento de automóveis chegam a ter TCs que variam entre 1.500 e 5.000 reais, segundo informações do BC. 

6) "Pergunte ao gerente o que ele indica pra você ganhar um dinheirinho, e o banco não"

Ao falar sobre a relação com o gerente, Veiga lembra que a função do gerente é trazer dinheiro para a instituição, e que se ele não fizer isso, será substituído por quem o faça. A primeira recomendação, portanto, é conhecer o gerente pessoalmente.

Apesar de o gerente poder oferecer produtos financeiros desvantajosos, como títulos de capitalização, por meio das perguntas certas, o cliente pode obter importantes informações financeiras. “Pergunte o que ele indica para você ganhar um dinheirinho e o banco não. Ele irá rir, mas vai apresentar muitos produtos e serviços interessantes para você”, diz o autor em um trecho do livro. Ele acrescenta que com este contato mais próximo, o cliente também terá chances de receber uma melhor oferta de crédito, se eventualmente precisar.

Ainda assim, Veiga orienta que o cliente também consulte conhecidos e outros bancos para checar se as recomendações do gerente são de fato vantajosas.

7) Exija que o banco informe os investimentos mais rentáveis

Veiga mostra ainda que os bancos devem ser leais no tratamento com os clientes, segundo o princípio de boa-fé objetiva, que consta no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. Ele explica que este não é um conceito abstrato, mas uma regra que determina que os negócios sejam feitos dentro desses princípios, sob pena de serem considerados ilícitos. 

Isto significa que a oferta de uma linha de crédito, um investimento, um pacote de tarifas ou de outros serviços que forem inadequados aos objetivos do cliente configuram a quebra do princípio de boa-fé. Veiga cita inclusive um trecho do livro “Direito do Investidor”, segundo o qual se o investidor/consumidor não for informado sobre as condições de investimeto mais rentáveis, o príncipio da informação fica violado, a ponto de se legitimar o direito do consumidor receber uma indenização por parte do banco.

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