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1. Investidores vislumbram lucro com informações sigilosas
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1/7 (Stock Exchange)
São Paulo - Muito embora os mecanismos de controle do sistema bancário e de capitais sejam considerados rígidos no Brasil, a história de grandes investidores que se aproveitaram de informações sigilosas para catapultar os ganhos na Bolsa não existem só nos filmes ou livros. A prática, conhecida como "insider trading", só virou crime no país em 2001. A tarefa de fiscalizá-la cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia do Ministério da Fazenda que atua como xerife do mercado. Quando a valorização expressiva das ações não encontra motivo aparente e é precedida pela movimentação de grandes somas, o alarme da CVM logo se acende. Os sinais podem indicar que de posse de informações decisivas para o futuro de uma companhia - como o anúncio de uma fusão ou de um grande prejuízo - alguém tenha decidido negociar os papéis antes que eles fossem afetados pela divulgação oficial ao mercado. Por lei, é proibido comprar e vender quaisquer ativos se a motivação for o conhecimento de um dado que ainda não é público, mas que potencialmente mexerá com as ações. No âmbito administrativo, o infrator pode pagar uma multa superior ao valor do lucro aferido, além de ficar temporariamente impedido de atuar no mercado. Na justiça, o crime também é passível de prisão e pesadas sanções financeiras. O caminho para um acusado ser considerado culpado, entretanto, não deixa de ser tortuoso: aberto o processo de investigação, podem se passar anos até que haja punição efetiva. Os condenados em geral recorrem ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro, última instância para análise de casos desta natureza. Até que o órgão tome uma decisão, a pena fica suspensa e, no caso de multa, sujeita a correção pela taxa básica de juros. Por ora, é esta a situação de seis grandes condenações feitas pela CVM nos últimos anos. Destas, apenas três foram ou estão sendo julgadas também na esfera criminal. Conheça a seguir quais foram os casos de uso indevido de informação privilegiada que, para além dos lucros colhidos com as operações, ganharam punições severas e as manchetes dos jornais brasileiros.
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2. Credit Suisse lucra com negociação da Terna
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2/7 (Wikimedia Commons)
Em novembro de 2010 a CVM multou o Credit Suisse em nada menos que 26,4 milhões de reais. O motivo foi a atuação do banco na compra da Terna Brasil (atual Transmissora Aliança) pela Cemig em 2009. Contratado para avaliar os termos da venda e dar uma segunda opinião sobre o negócio, o Credit foi acusado de se valer dessas informações para lucrar com a operação. Segundo a CVM, dois fundos do banco de investimentos passaram a comprar as "units" da Terna negociadas na Bolsa depois de funcionários do Credit terem se inteirado do iminente acordo. Oito dias depois, a divulgação do aquisição se tornou pública. Mas como o Credit se adiantara, o acordo fechado entre as duas companhias acabou lhe rendendo gordos proventos. A CVM aponta que em menos de duas semanas o Fundo Credit Carteira Própria lucrou 1,27 milhão de reais, ao passo que o Credit International embolsou 7,57 milhões de reais. O banco já tinha sido acusado de “insider trading” em negociações com papéis da Embraer em 2005. Na época, a instituição fora igualmente contratada para emitir a chamada “fairness opinion” sobre o processo de reestruturação da fabricante de aviões. Para encerrar o processo administrativo, o Credit se comprometeu a honrar um acordo de 19,2 milhões de reais junto à CVM.
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3. Venda da Ipiranga rende ganhos para executivo da BR
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3/7 (Exame)
Era segunda-feira quando a venda do grupo Ipiranga para a Petrobras, Brakem e Ultrapar foi comunicada ao mercado, no mês de março de 2007. Mas antes mesmo da transação de 4 bilhões de dólares vir a público, as ações ordinárias da distribuidora de petróleo subiram 33,33%. A súbita valorização aconteceu na sexta anterior ao anúncio e soou ainda mais atípica diante do fraco resultado do Ibovespa - no mesmo dia, o índice caíra 1,27%. A discrepância chamou a atenção da CVM, que viu as suspeitas de uso de informação privilegiada se confirmarem após a abertura das investigações. Em 2010, todos os envolvidos no caso foram condenados. O ex-gerente-executivo da BR Distribuidora, Pedro Caldas Pereira, firmou um acordo com a CVM e o Ministério Público Federal em setembro do ano passado, se comprometendo a pagar 360 mil reais pelas operações irregulares, valor três vezes maior que o lucro obtido nas transações. Franklin Lehner, amigo próximo de Caldas, foi multado em 1,37 milhão de reais. Para Carlos Felipe Nascimento esse valor foi de 540.000 reais. Segundo a CVM, o investidor jamais tinha entrado na renda variável antes da negociar os papéis da Ipiranga: o cadastro na corretora datava, inclusive, de apenas dois dias antes. Por último, Rodolfo Lowndes foi penalizado em 100.000 reais pela compra de ações da Ipiranga em nome de um investidor não residente no país. A aquisição aconteceu antes da divulgação do fato relevante, sendo que Lowndes se desfaz dos papéis no dia seguinte à publicação.
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4. Diretoria embolsa lucros milionários com o InvestVale
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4/7 (Divulgação)
O Investvale foi um clube de investimento desenhado para que os funcionários da então Vale do Rio Doce participassem da privatização da empresa, comprando as ações por meio de um financiamento do BNDES. Os papéis eram a própria garantia do empréstimo e só poderiam ser vendidos em 2009, quando a dívida vencesse. Em 2003, entretanto, o preço das ações disparou, permitindo que o acordo fosse quitado antecipadamente. Até o clube conseguir liberar os papéis para a venda em Bolsa, as cotas foram negociadas a 35 reais, baseadas no preço das ações da Vale no momento da privatização. Cumprido o acordo com o BNDES, esse valor foi atualizado para 170 reais. Cientes que o “desbloqueio” iria ocorrer e as cotas iriam imediatamente valer mais, os diretores do clube mantiveram a informação em segredo e compraram cotas mais baratas revendidas por outros investidores do grupo. Ao todo, 12 integrantes do conselho e da diretoria do Investvale foram punidos pela CVM em 2007. Somadas, as multas ultrapassaram 4,5 milhões de reais. Para alguns dos acusados, contudo, a pena mais pesada não foi por “insider information”. O ex-presidente do Investvale, Francisco Povoa, e o ex-diretor financeiro do clube, Otto de Souza Marques Junior, por exemplo, foram penalizados em 712.260 reais pelo uso de informação privilegiada, e em 9,8 milhões de reais por não defenderem os interesses dos cotistas.
O caso também rendeu condenação na Justiça: em outubro de 2010, sete diretores do Investvale foram condenados à prisão e ao pagamento de multas pelo Ministério Público Federal.
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5. Caso Sadia leva à condenação na SEC
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5/7 (Exame)
O alto escalão da Sadia foi acusado de lucrar com o uso de informações privilegiadas na oferta que companhia faria para comprar a Perdigão, em julho de 2006. Quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia em abril do mesmo ano, Luiz Gonzaga Murat Filho, ex-diretor de finanças e relações com os investidores, fez a primeira compra de papéis da Perdigão na Bolsa de Nova York. Sabendo que o negócio não vingaria, Murat vendeu parte dos papéis, embolsando 58.500 dólares com a operação. Ex-membro do conselho de administração da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho incorreu quatro vezes na mesma prática, ganhando 139 mil dólares. Por sua vez, o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo, adquiriu 14.000 ADRs da Perdigão quando tomou conhecimento que a matriz do banco na Holanda avalizaria a oferta da Sadia pela Perdigão. Lucrou 51.606 dólares. Nos Estados Unidos, Murat e Azevedo fizeram um acordo com a SEC, equivalente à CVM brasileira, recebendo multas de 364.432 dólares e 135.380 dólares respectivamente. Os dois também ficaram proibidos de atuar no mercado financeiro por três anos. Em fevereiro de 2008, foi a vez da CVM julgar o caso no Brasil. Por unanimidade, os dois acusados da Sadia ficaram impedidos de exercer os cargos de administrador ou conselheiro fiscal em qualquer companhia aberta pelo prazo de cinco anos. Por sua vez, Alexandre Ponzio de Azevedo, do ANB Amro, celebrou o compromisso de pagar 238.000 reais à autarquia. Em parceria com o Ministério Público Federal, o caso deu origem à primeira denúncia por uso indevido de informação privilegiada no Brasil. A ação penal ainda corre na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
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6. Investidores enriquecem com a incorporação da Bahema pela Marcosa
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6/7 (Divulgação)
A Bahema Equipamentos, uma das revendedoras da Caterpillar no Brasil, foi vendida à Marcosa (foto) em setembro de 2002. Na ocasião, a Bahema deixou de ser uma sociedade anônima de capital aberto. Quando a venda de controle foi divulgada, as ações preferenciais e ordinárias da companhia valorizaram-se em 150% e 788%. E aqueles que sabiam que isso ia acontecer levaram para casa ganhos de igual magnitude. Foi o que aconteceu com Luiz Alves de Paes Barros e Luiz Carlos Pires de Araújo, antigos conselheiros de administração da Bahema. Ambos foram condenados a pagar uma multa de 383.012 reais à CVM. A empresa de radiofusão Calmaria, uma das principais acionistas da Bahema, Edivan Pinheiro (seu sócio majoritário) e Daniel Birmann (um de seus operadores de mercado) receberam uma sentença mais pesada: a multa foi fixada em 999.023 reais. O processo foi aberto em 2005 e o julgamento aconteceu em outubro de 2008.
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7. Sócios e diretores da Randon ganham com entrada da Arvin Meritor
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7/7 (Exame)
Seis sócios e diretores da Randon compraram 754.000 ações da empresa e de outra sociedade do mesmo grupo, a Fras-Le, dois meses antes da entrada da Arvin Meritor Inc como sócia na empreitada. A informação só veio a público em 15 de agosto de 2002, mas a CVM alega que os investidores já sabiam da sociedade com os norte-americanos na época em que adquiriram os papéis. Nos doze meses seguintes à operação, as ações subiram 120%. Entre os acusados estão a Dramd Participações e Administração Ltda (acionista controladora da Randon), Raul Anselmo Randon (presidente da Randon e da Fras-Le), Nilva Therezinha Randon (mulher de Raul e sócia da Dramd) e o filho do casal, Daniel Raul Randon. O vice-presidente da companhia, Alexandre Randon, o diretor de relações com investidores, Astor Milton Schmitt, e o diretor superintendente da Fras-le, Erino Tonon, também foram penalizados. As multas, determinadas em 2008, somaram 538.000 reais. O caso de “insider trading” também está sendo julgado na Justiça Federal de São Paulo.