São Paulo – O casal que se divorciou em 2013 e já fez a partilha deve, desde já, passar a declarar separadamente. Mas algumas situações podem causar confusão e levar os ex-cônjuges à malha fina.
Segundo Luiz Fernando Gevaerd, advogado especializado em direito de família, mesmo o casal que se separou judicialmente no passado, mas ainda não se divorciou, deve passar a declarar em separado a partir do ano da partilha.
“É importante que o casal mantenha o mínimo de relacionamento para combinar a melhor maneira de fazer o planejamento tributário, para não pagar imposto de renda desnecessariamente”, alerta o advogado.
Ainda que o casal esteja brigado, diz Gevaerd, é essencial que ao menos na hora de preencher a declaração de IR, os dois se comuniquem.
Veja a seguir no que você deve prestar atenção na hora de declarar caso tenha se divorciado em 2013:
1 A declaração deve ser separada a partir do ano da partilha
Os casais devem passar a declarar em separado já na declaração de imposto de renda referente ao ano em que ocorreu a partilha.
Assim, se a partilha tiver sido concluída em 2013, as declarações devem ser entregues separadamente já no IR 2014, cada qual contendo a parte dos bens que coube a cada um.
Casais casados costumam ou declarar em conjunto – quando um é dependente do outro – ou declarar todos os bens comuns na declaração de apenas um cônjuge, quando os dois declaram em separado.
Gevaerd alerta que quem tiver se divorciado em 2013, mas ainda não tiver concluído a partilha, deve continuar declarando da mesma forma que declarava quando ainda era casado.
Casais separados judicialmente, mas que já tenham feito a partilha, também devem declarar em separado, cada um informando a parte dos bens que lhe coube.
“Há tribunais que não aceitam mais a separação judicial, e outros que a aceitam. Mas a tendência, no Brasil, é de não se aceitar mais”, afirma o advogado.
2 Como declarar a parte que lhe coube após a partilha
Cada ex-cônjuge deve declarar a parte dos bens que lhe couberam após a partilha na ficha de Bens e Direitos, sejam imóveis, carros, contas poupança, investimentos etc.
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1. Rupert e Anna Murdoch
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1/10 (Stephen Lovekin/Getty Images)
O magnata da mídia Rupert Murdoch passou pelo que deve ter sido o divórcio mais caro que se tem notícia. O acordo rendeu nada menos que 1,7 bilhão de dólares a Anna Murdoch, montante que inclui participação no fundo da família que controla o império de Murdoch, a News Corp. O valor representa quase um terço do que o empresário possui hoje, uma fortuna avaliada em 6,3 bilhões de dólares, de acordo com a Forbes. Anna foi casada com Murdoch durante 32 anos e deu-lhe três filhos. O relacionamento foi marcado por grandes diferenças de objetivos e estilos de vida, e a separação, embora mútua, não foi muito amigável. Ambos casaram-se novamente pouco tempo depois do divórcio. No caso de Murdoch, a nova esposa veio apenas 17 dias depois: Wendi Deng, uma chinesa 37 anos mais jovem, com quem ele teve mais dois filhos.
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2. Michael e Juanita Jordan
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2/10 (Jonathan Daniel/Getty Images)
O divórcio do astro do basquete Michael Jordan ainda é o mais caro entre as celebridades da indústria do entretenimento. O acordo do atleta com sua ex-mulher Juanita atingiu a cifra de 168 milhões de dólares, mais a propriedade do casal em Chicago. Apesar de estratosférico, o valor não chega a corresponder à metade da fortuna que Michael acumulou durante o casamento. Esta seria a parcela à qual Juanita teria direito, de acordo com o pacto pré-nupcial do casal, mas ela não fez questão de completar o valor. Só durante o período em que esteve casado, Michael ganhou mais de 350 milhões de dólares e hoje possui, de acordo com a Forbes, cerca de 500 milhões de dólares. A união durou 17 anos, e terminou de forma amigável no final de 2006.
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3. Neil Diamond e Marcia Murphey
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3/10 (Getty Images/Getty Images)
O cantor e compositor Neil Diamond não ficou muito atrás de Jordan e perdeu cerca de 150 milhões de dólares em seu acordo de divórcio em 1995. De acordo com uma declaração do músico à época, o valor corresponderia à metade de sua fortuna. No auge de sua carreira, nos anos 70, o autor de “Sweet Caroline” e “Girl, you’ll be a woman soon” chegou a ganhar 14 milhões de dólares por ano. Diamond e Marcia Murphey se casaram em 1969 e permaneceram juntos durante 26 anos. Após rumores de casos extraconjugais do músico, Murphey pediu o divórcio. Diamond demonstrou satisfação ao declarar, depois do acordo, que ela “valeu cada centavo”.
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4. Tiger Woods e Elin Nordegren
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4/10 (Ezra Shaw/Getty Images)
Firmado no ano passado, o acordo de divórcio de Tiger Woods e Elis Nordegren garantiu à ex-modelo cerca de 100 milhões de dólares, a mansão da família na Florida, uma casa de 2,4 milhões de dólares nas proximidades, um apartamento em Estocolmo, na Suécia, e uma propriedade numa ilha daquele país no valor de 2,2 milhões de dólares. Mas o golfista perdeu muito mais do que uma linda sueca e um quinto de sua fortuna avaliada entre 500 e 600 milhões de dólares. Com a imagem pública arranhada após uma série de escândalos sexuais - o atleta teve inúmeros casos extraconjugais e chegou a pagar por sexo ou pelo silêncio das amantes - Woods perdeu patrocínios e contratos de publicidade com empresas como Accenture e AT&T. Já Nordegren conseguiu altas compensações pela humilhação pública. Além de ganhar mais do que previa o acordo pré-nupcial (cerca de 20 milhões de dólares), a ex-modelo conseguiu que Woods jamais se aproximasse dos dois filhos do casal acompanhado de uma mulher solteira, para evitar o contato das crianças com possíveis namoradas do golfista.
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5. Steven Spielberg e Amy Irving
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5/10 (Kevin Winter e Scott Wintrow/Getty Images)
Um casamento de três anos e meio foi suficiente para que a atriz Amy Irving embolsasse cerca de 100 milhões de dólares, cerca de metade do que Spielberg recebera durante o tempo da união. Um acordo pré-nupcial escrito em um guardanapo foi anulado pelo juiz. Hoje, o diretor das séries “Indiana Jones” e “Jurassic Park” vale cerca de 3 bilhões de dólares, segundo a Forbes. Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, a duração do casamento não tem influência na hora da partilha, e a lei vale de qualquer forma. Já um acordo pré-nupcial informal certamente perderá a validade. “Se é casamento, tudo precisa obedecer a certas formalidades”, explica.
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6. Madonna e Guy Ritchie
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6/10 (Dave Hogan/Getty Images)
O divórcio de Madonna e Guy Ritchie é talvez o mais famoso em que foi a mulher a responsável por dividir sua fortuna com o ex-marido. O acordo fechado no fim de 2008 previa entre 76 e 92 milhões de dólares para o cineasta britânico, além de dois bens pertencentes ao casal: a casa de campo Ashcombe e um pub, ambos na Inglaterra. A cantora e o diretor permaneceram casados por quase oito anos e pareciam formar uma família perfeita e devotada aos filhos – três do casal e uma filha do casamento anterior de Madonna. Apesar disso, antes de anunciarem o divórcio, rumores sobre uma possível separação e um caso da pop star com o jogador de baseball Alex Rodriguez correram a mídia. De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, quando o regime de partilha prevê comunicabilidade parcial de bens, todos os bens frutos de trabalho conseguidos depois do casamento serão partilhados segundo o que tiver sido pactuado, não importando se eles pertenciam apenas ao homem, apenas à mulher ou aos dois.
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7. Harrison Ford e Melissa Mathison
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7/10 (Brenda Chase/Getty Images)
A roteirista Melissa Mathison garantiu não apenas 85 milhões de dólares e uma pensão alimentícia de quase 800.000 dólares ao ano para seus dois filhos como também uma participação nos royalties de todos os filmes que Harrison Ford fez durante os 18 anos em que estiveram casados. Isso inclui, por exemplo, a participação nas vendas dos DVDs de filmes como a trilogia “Indiana Jones” e “O Fugitivo”. O casal se separou em 2001, mas divorciou-se apenas em 2004. Algo parecido pode também acontecer no Brasil. O advogado de família explica que se um bem - seja ele fruto do trabalho, de herança ou doação - passar a render dinheiro futuramente, ele também entra na partilha. “Se um imóvel, mesmo que tenha sido fruto de herança de um dos cônjuges, passar a render um aluguel para a família, na hora do divórcio o outro cônjuge terá direito a uma parcela desse aluguel”, exemplifica.
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8. Kevin Costner e Cindy Silva
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8/10 (Stuart Franklin/Getty Images)
Kevin Costner e Cindy Silva formavam um casal aparentemente perfeito, mas a vida em Hollywood e a conhecida fraqueza do ator por rabos de saia de todo tipo acabou por destruir um casamento de 16 anos. Namorados de faculdade, Costner e Silva casaram-se em 1978, antes de a carreira do astro do aclamado “Dança com lobos” deslanchar. A fortuna, portanto, só veio depois, e o fato de Cindy Silva ter permanecido ao lado do marido durante o seu auge rendeu-lhe um acordo de divórcio de 80 milhões de dólares. Cindy apoiava a carreira de Costner, mas a partir de 1990 as filmagens se tornaram cada vez mais demandantes. A fama de mulherengo do ator corria pelos bastidores de Hollywood, e rumores de flertes constantes e casos extraconjugais vieram à tona. O divórcio, no entanto, foi amigável. Se o regime não é de separação total de bens, o cônjuge sem posses tem direito a uma parcela de tudo que for fruto do trabalho do outro, e foi isso que beneficiou Silva. Se Costner estivesse no Brasil, poderia ter feito um acordo pós-nupcial, estabelecendo uma parcela menor para sua esposa em caso de divórcio, o que minimizaria suas perdas. É uma boa medida para quem enriquece depois do casamento, mas deve ser de comum acordo.
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9. James Cameron e Linda Hamilton
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9/10 (Brenda Chase/Getty Images)
O quarto divórcio de James Cameron entrou para a galeria dos mais caros da história depois que o diretor de “Titanic” e “Avatar” desembolsou 50 milhões de dólares em um acordo com a atriz Linda Hamilton. A cifra corresponde à metade do que Cameron recebeu por “Titanic”, à época. O casal começou a namorar durante as filmagens de “O exterminador do futuro 2”, do qual a atriz participou, no início da década de 90. Em 1993, Cameron e Hamilton tiveram uma filha, mas se casaram apenas em 1997. A união, porém, durou só 18 meses. Profissionalmente, o vencedor do Oscar é conhecido como workaholic, autoritário e de temperamento difícil. À imprensa, Linda Hamilton chegou a declarar que o vício em trabalho foi um dos motivos que levou seu casamento à lona. Aliado a isso, havia o indiscutível comportamento mulherengo de Cameron, que se separou de Linda durante o namoro para tentar um romance com a atriz Suzy Amis, que à época fazia uma ponta em “Titanic”. Depois, sem mais nem menos, descartou a nova namorada para voltar para Linda e casar-se com ela. Hoje, o cineasta está casado com Amis, com quem tem três filhos.
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10. Paul McCartney e Heather Mills
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10/10 (Frazer Harrison/Getty Images)
O divórcio de Paul McCartney e Heather Mills rendeu à ex-modelo e ativista quase 49 milhões de dólares em 2008, soma considerada exorbitante para um casamento que durou apenas quatro anos. O ex-Beatle deve ainda pagar 70.000 dólares por ano em pensão alimentícia, além da escola e da babá da única filha do casal, Beatrice. A breve união de Paul e Heather começou em 2002, com uma cerimônia nada modesta de 3,2 milhões de dólares, e terminou em 2006, com brigas que se tornaram públicas. O montante de 49 milhões foi bastante inferior ao que Mills desejava - nada menos que 250 milhões de dólares. Mesmo assim, o acordo pode ser considerado uma vitória para o músico, à época dono de uma fortuna estimada em 800 milhões de dólares, já que o casamento fora realizado sem pacto pré-nupcial.
Luiz Fernando Gevaerd aconselha que isso seja feito pelo valor de aquisição de cada bem, ou seja, que este valor não seja atualizado pelo valor de mercado – por exemplo, no caso de carros e, principalmente, imóveis.
Isso porque, se a atualização for feita e o valor do bem aumentar, a Receita Federal considerará que houve ganho de capital. Ou seja, será preciso pagar imposto de renda de 15% sobre esse lucro, ainda que o bem não tenha sido de fato vendido.
No caso de o casal ter vendido um bem após a partilha – por exemplo, um imóvel –, será preciso pagar IR se tiver havido ganho de capital. Neste caso, cada um vai declarar sua parte do dinheiro ou o bem que tiver comprado com a sua parte.
Além de declarar os bens na ficha de Bens e Direitos, o ex-cônjuge que não declarava os bens comuns do casal durante o matrimônio deverá ainda preencher a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o valor total que lhe coube na partilha.
Por exemplo: se o total de bens comuns do casal totalizava 500 mil reais, e ao final da partilha cada um ficou com 250 mil reais, o ex-cônjuge que não informava esses bens na sua declaração – porque eles eram integralmente informados na declaração do outro – deverá informar essa quantia de 250 mil na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A linha correta para se declarar essa quantia é a de número 17 “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Este procedimento serve para a pessoa mostrar para a Receita que não houve aumento patrimonial e não ser tributada. Afinal, aqueles bens já eram dela, apenas eram declarados por outra pessoa. Dessa forma, o contribuinte justifica a origem dos recursos e os declara como isentos.
3 Pensão alimentícia é o que mais causa confusão
Segundo Gevaerd, os erros mais comuns do casal que se divorcia dizem respeito à pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é paga em nome do filho que a recebe, mas quem fica com ela e a administra é aquele que fica com sua guarda.
Assim, se a mulher foi quem ficou com a guarda, por exemplo, ela pode declarar o filho como dependente, mas deve informar a quantia paga a título de pensão alimentícia como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Física.
O recolhimento do imposto de renda da pensão alimentícia deve ser mensal, mediante o preenchimento do programa Carnê-Leão. Na hora de preencher a declaração, é possível simplesmente importar as informações do Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.
Ocorre que a pensão pode aumentar muito o imposto devido pelo contribuinte que declara o filho como dependente, superando o benefício de abater o filho como dependente.
Nesse caso, pode ser mais vantajoso emitir um CPF para o filho e entregar uma declaração em nome dele, apenas com o valor da pensão em separado. É possível que o montante recebido de pensão no ano seja, inclusive, isento de imposto de renda.
Veja quando é ou não vantajoso incluir dependentes na declaração de imposto de renda.
Já a pessoa que paga a pensão alimentícia pode deduzir o valor integralmente na sua declaração de imposto de renda, mas não pode declarar o filho que a recebe como dependente.
Vale lembrar que só pode ser deduzida a pensão alimentícia estipulada em decisão judicial (no caso de divórcio judicial) ou por escritura pública (no caso de divórcio extrajudicial).
Leia mais sobre como declarar pensão alimentícia dos filhos.
4 Apenas quem tem a guarda pode declarar filhos como dependentes - com uma exceção
Apenas quem detém a guarda judicial dos filhos pode declará-los como dependentes. Além disso, uma pessoa só pode aparecer como dependente em apenas uma declaração, e somente se não declarar em separado.
A única exceção a essa regra é o ano em que muda uma condição de dependência. Imagine que um casal tenha se divorciado em agosto de 2013, e que o filho fosse sempre declarado como dependente do pai.
Após o divórcio, no entanto, suponha que a guarda tenha ficado com a mãe. Ambos os pais, nesse caso, poderão declarar o filho como dependente no IR 2014, e terão direito à dedução integral para dependentes, que neste ano é de 2.063,64 reais.
O pai poderá, inclusive, deduzir o que pagar de pensão judicial ao filho de setembro em diante. Isso ocorre porque a Receita considera que até agosto o filho ainda era dependente do pai, e a partir de setembro passou a ser dependente da mãe.
A partir de 2015, porém, esse filho só poderá ser declarado como dependente da mãe, e não mais do pai.
Veja quem pode ser considerado seu dependente na declaração de imposto de renda 2014.
5 Alguns gastos com o filho podem ser abatidos por quem paga a pensão
Quem declara o filho como dependente pode deduzir os gastos com saúde e educação feitos com ele. Contudo, o contribuinte que não tiver a guarda judicial poderá, também, deduzir gastos com saúde e educação feitos com o filho desde que estes tenham sido estipulados pela Justiça, além da pensão alimentícia.
Ou seja, um pai que pague pensão alimentícia e o plano de saúde do filho poderá deduzir ambos, declarando-os em nome do alimentando. Os gastos com saúde, porém, só podem ser deduzidos até o limite estipulado pela Justiça na hora do divórcio.
Veja como declarar os gastos dedutíveis feitos com o alimentando não incluídos na pensão alimentícia.