Minhas Finanças

25,2 milhões de contribuintes entregaram a declaração em 2012

Quem não enviou o documento a tempo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Após o prazo, o contribuinte não poderá optar pela entrega em disquetes de computador nas agências bancárias (Dreamstime.com)

Após o prazo, o contribuinte não poderá optar pela entrega em disquetes de computador nas agências bancárias (Dreamstime.com)

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Da Redação

Publicado em 1 de maio de 2012 às 11h16.

Brasília – Um total de 25.244.122 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. O número ficou levemente abaixo da estimativa da Receita Federal, que esperava receber 25,4 milhões de formulários. No ano passado, 24,3 milhões de pessoas físicas haviam entregado o documento.

O prazo de entrega terminou às 23h59min59s dessa segunda-feira (30), horário de Brasília. Quem não enviou o documento a tempo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Apenas no último dia de entrega, o Fisco recebeu cerca de 2,9 milhões de documentos. Nos momentos de pico, entre as 15h e as 16h, 231 mil documentos foram enviados.

O programa gerador da declaração está fora do ar. O envio só poderá voltar a ser feito a partir das 8h de quarta-feira (2) na página da Receita na internet. Ao contrário do ano passado, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa para quem entregar com atraso.

Após o prazo, o contribuinte não poderá optar pela entrega em disquetes de computador nas agências bancárias. De acordo com a Receita, só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou em mídia removível – pen drive, disquete ou disco rígido externo – nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Até o próximo dia 10, a Receita pretende concluir o processamento das declarações. Por meio do extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br, é possível verificar erros ou irregularidades na prestação de contas. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.

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