Minhas Finanças

15 respostas essenciais sobre o Imposto de Renda 2013

Os principais pontos que todo contribuinte deve conhecer antes de declarar IR

Leão (Chad Littlejohn/Stock.xchng)

Leão (Chad Littlejohn/Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 27 de abril de 2013 às 08h00.

São Paulo – Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve conhecer alguns pontos cruciais – principalmente quem declara pela primeira vez ou acaba de adquirir ou vender bens –, bem como as mudanças que ocorreram do ano passado para cá. Veja a seguir as principais respostas sobre o IR 2013:

1) Qual é a data-limite para a entrega da declaração do IRPF 2013?

30 de abril de 2013, às 23h59min59s.

2) Quem está obrigado a declarar?

- Quem recebeu em 2012 rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais;

- Quem teve rendimentos isentos acima de 40.000 reais no ano de 2012;

- Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a 122.783,25 reais;

- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2012, bens que somavam juntos mais de 300.000 reais;

- Quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital não isento com a venda de bens e direitos (como imóveis, por exemplo), ainda que tenha obtido isenção de IR;

- Quem realizou operações em Bolsa de Valores;

- Ter passado à condição de residente no Brasil em 2012.

3) Quais os principais casos em que os ganhos com bens e investimentos são isentos de IR?

- Ouro ativo financeiro ou ações em Bolsa: vendas que somem menos que 20 mil reais em um único mês.

- Imóveis: venda do único imóvel (de qualquer tipo) do contribuinte, desde que o valor da transação seja inferior a 440 mil reais e desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; venda de imóvel residencial, desde que o dinheiro dessa alienação seja integralmente destinado à compra de outro imóvel residencial 180 dias a partir da data de venda (também apenas uma vez a cada cinco anos); venda de imóvel adquirido até 1969 ou que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988.

- Bens de pequeno valor: venda de imóveis e outros bens cujo valor não ultrapasse 35 mil reais.

4) Quem está dispensado da declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

- Não se enquadre em nenhum dos casos da resposta de nº 2;

- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso existam;


- Tenha a posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a 300 mil reais em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda o valor de 300 mil reais;

- Não resida no país, ainda que tenha bens e direitos no Brasil. Caso o não residente seja brasileiro, deve ter apresentado a “Declaração de saída definitiva”.

Mesmo que não seja obrigado a declarar, o contribuinte pode apresentar a declaração, se quiser. É o caso de quem tem renda tributável acima do limite de isenção (19.645,32 reais), mas abaixo do valor em que é obrigatório entregar a declaração (24.556,65 reais). Essa pessoa teve IR retido na fonte em 2012, e apenas se entregar a declaração conseguirá a restituição a que tem direito.

5) Qual é a regra de formação dos lotes de restituição? Quem recebe antes e quem recebe depois?

A ordem de liberação das restituições obedece à ordem de apresentação das declarações à Receita Federal – quem entregou primeiro, recebe primeiro. Os maiores de 60 anos continuam sendo os primeiros a receber, obedecendo também à ordem na qual entregaram a declaração, conforme determina o Estatuto do Idoso.

6) O rendimento pago pelo governo é melhor do que o da poupança?

Quem não estiver precisando do dinheiro da restituição pode se beneficiar de entregar a declaração mais para o fim do prazo. Isso porque, enquanto não é restituído ao contribuinte, o dinheiro é corrigido pela Selic, hoje em 7,50% ao ano, com perspectiva de alta até o fim do ano.

A taxa é mais atrativa do que a rentabilidade paga pela caderneta de poupança, que atualmente só paga 70% da Selic mais Taxa Referencial, que hoje está zerada. Ou seja, mais vale receber a restituição corrigida no último lote que recebê-la logo e colocar o dinheiro na poupança.

7) É melhor negociar com bancos o adiantamento da restituição?

A antecipação de restituição de IR é uma linha de crédito oferecida pelos bancos a juros mais baixos. Ela vale a pena para quem tem pagamentos urgentes a fazer e não tem dinheiro para tal, como uma despesa com saúde, ou ainda para quitar dívidas mais caras.

Porém, existe o risco de a declaração cair na malha fina e a restituição não ser liberada até o término do prazo para pagamento do empréstimo.

8) Qual o caminho para escapar da malha fina?

- Organize-se com antecedência e tenha os seus documentos em mãos na hora de fazer a declaração.

- Conheça bem o formulário para a declaração e os campos a serem preenchidos.

- Tenha cuidado e atenção na hora de preencher os dados. Revise se os valores estão de acordo com os comprovantes de rendimentos e despesas.

- Preste atenção nas alterações em relação à declaração do ano passado.

- Não deixe para fazer a declaração na última hora, pois a pressa pode levar ao erro.


9) Qual a multa aplicada ao contribuinte que atrasa a entrega da declaração?

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso. Mesmo que não tenha IR devido, a multa tem um valor mínimo de 165,74 reais, mas limita-se a 20% do imposto devido.

10) Como são as punições para quem altera os dados da declaração para pagar menos imposto ou conseguir uma restituição maior?

Se cair na malha fina, o contribuinte deverá retificar os erros e omissões deliberadamente. Se tiver imposto a pagar em atraso, deverá pagar juros de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20% do IR devido, mais os juros pela taxa Selic.

Caso não faça essa retificação espontânea e seja convocado pelo Fisco, o contribuinte deverá comparecer a uma unidade da Receita para prestar esclarecimentos, levando a documentação que comprove a forma como informou os dados na declaração.

Porém, caso fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte deverá pagar multa de 75% do IR devido. Se a quitação for feita dentro de 30 dias a partir da notificação do lançamento de ofício, a multa será de apenas 37,5%.

A punição sobe para 150% nos casos de evidente intuito de fraude, e para 225% caso o contribuinte não atenda à intimação para prestar os esclarecimentos ao Leão.

11) Quem pode ser considerado dependente?

- Cônjuge, companheiro homo ou heterossexual com quem seja possível comprovar união estável por mais de cinco anos e pessoa com quem o contribuinte tenha filho.

- Filhos e enteados de até 21 anos ou de até 24 anos, caso estejam cursando faculdade ou escola técnica (mesmo que tenham completado 25 anos em 2012); e filhos e enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, sem limite de idade.

- Irmãos, netos e bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, segundo os mesmos critérios de filhos e enteados, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente.

- Pais, avós e bisavós desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até 19.645,32 reais. Sogros e sogras se incluem nessa regra apenas quando incluídos na declaração conjunta do casal.

- Menores pobres até os 21 anos, com quem o contribuinte não guarde vínculo familiar, mas cuja guarda judicial seja do contribuinte.

- Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador.


12) Quais são as regras para dedução de dependentes?

É possível deduzir 1.974,72 reais por dependente. No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.

É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2012. Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração do titular.

13) É sempre vantajoso deduzir dependentes?

Nem sempre. Se o dependente tiver renda tributável é necessário fazer as contas para se certificar se não é melhor fazer uma declaração em seu nome. Se a renda tributável do dependente aumentar a renda do titular de modo a elevá-la a uma nova faixa de cobrança, a dedução de 1.974,72 reais pode ser menor que o imposto devido a mais. Veja a tabela com as alíquotas de IR válida para o ano de 2012:

Base de cálculo anual em R$ Alíquota %
Até 19.645,32 -
De 19.645,44 até 29.442,00 7,5
De 29.442,12 até 39.256,56 15,0
De 39.256,68 até 49.051,80 22,5
Acima de 49.051,80 27,5

14) Quais foram as mudanças nas regras para o IR 2013?

- Os rendimentos tributáveis passaram a ser de 24.556,65 reais.

- Os rendimentos tributáveis do produtor rural passaram a ser de 122.783,25 reais.

- O percentual a ser descontado na declaração simplificada permanece em 20%, mas seu limite subiu para 14.542,60 reais.

- O valor de desconto por dependente subiu para 1.974,72 reais.

- O limite para abatimento de gastos com educação passou a ser de 3.091,35 reais.

- A parcela mensal abatida pelos aposentados é de 1.773,54 reais, a partir do mês em que completaram 65 anos, sendo o limite no ano de 21.282,43 reais.

- Ao preencher a ficha de doações, automaticamente o programa abrirá um quadro que mostrará ao contribuinte quais são os seus limites de dedução para cada tipo de doação, entre as que contam com incentivo fiscal. Como as doações podem ser destinadas a diferentes entidades e os limites de deduções podem ser diferentes, o contribuinte saberá exatamente o valor máximo que ele pode doar havendo dedução de imposto em cada caso.


- O Programa Gerador da Declaração passou a importar as informações da ficha de “Pagamentos Efetuados” (com exceção dos valores) e os dados da fonte pagadora.

- Ficha de “Pagamentos Efetuados” foi separada da ficha de “Doações Efetuadas”.

- Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” está mais detalhada.

15) Quais as diferenças entre a declaração completa e a simplificada e para quem cada uma delas é indicada?

A declaração completa possibilita deduções com dependentes, despesas médicas, gastos com educação e com empregado doméstico, e é indicada para quem possui muitas despesas a deduzir. O valor das despesas dedutíveis deve ultrapassar 20% dos rendimentos anuais. Para utilizar o formulário completo, no entanto, é preciso ter os comprovantes de todos os gastos a deduzir.

Já a declaração simplificada permite um desconto único de 20%, limitado a 14.542,60 reais. É recomendada para quem possui apenas uma fonte pagadora e não tem muitos gastos dedutíveis, ou ainda para quem tenha dificuldade de comprová-los. Se a soma das despesas dedutíveis for inferior a 14.542,60 reais, vale mais a pena usar a declaração simplificada. A escolha do tipo de formulário é livre para o contribuinte. Ele pode fazer o teste de qual forma é mais vantajosa no próprio programa da Receita.

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