Corra para declarar o Imposto de Renda: Quem envia a declaração antes recebe a restituição mais cedo (Comstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 1 de março de 2017 às 05h00.
Última atualização em 1 de março de 2017 às 12h10.
São Paulo - O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 começa nesta quinta-feira (2). Quanto antes você se livrar da sua, mais cedo receberá sua restituição, a partir de 16 de junho.
Se não entregar a declaração dentro do prazo, até 28 de abril, você pagará uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, descontada na restituição. Confira a seguir os passos para se livrar logo da sua declaração:
Você pode baixar aqui o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2017 para Windows, e aqui o programa para outras plataformas.
Também é possível fazer a declaração por smartphone ou tablet, baixando os aplicativos para Android ou para iOS.
Este ano, quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.
Outra novidade é que não é mais necessário baixar o programa Receitanet separadamente, pois ele foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda 2017.
O programa do IR permite importar os dados que você preencheu no ano passado. Assim, você só vai precisar atualizar algumas informações e registrar novas transações.
A partir de agora, a Receita vai pedir e-mail e telefone de contribuinte na declaração do IR, mas quem não quiser, não precisará obrigatoriamente informar.
Além disso, quando o contribuinte digitar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema vai armazená-lo e preenchê-lo automaticamente nos campos seguintes.
O informe de rendimento mostra informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se a empresa onde você trabalha atualmente ou da qual se desligou em 2016 ainda não enviou o informe, peça o documento para o departamento de recursos humanos.
Os bancos disponibilizam os informes de rendimentos por correio ou pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.
Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, rendimentos de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
Esse passo é só para quem tem investimentos em gestoras ou corretoras independentes. Os informes de rendimento contêm o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.
Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser acompanhados de comprovantes.
Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
“Esse tipo informação incompleta ou errada é o principal motivo que leva as pessoas a cair na malha fina”, alerta Magnus Brugnara, sócio-diretor da Tributarie e advogado tributário do Grupo Brugnara.
Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham os pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.
A partir de outubro de 2015, o empregador deve reunir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), já que o programa passou a ser o responsável pelo recolhimento das contribuições.
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.
Os documentos usados para a declaração de IR devem ser guardados por cinco anos, até o fim de 2021, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Além de separar os documentos citados acima, pode ser necessário recolher outros comprovantes, conforme as suas movimentações financeiras em 2016. Se você comprou ou vendeu um imóvel, recebeu recursos de ações judiciais ou doou dinheiro para instituições com incentivos fiscais, por exemplo, terá que levantar esses comprovantes também.