Imposto de Renda: Prazo para envio da declaração termina em 30 de abril (andresr/Getty Images)
Anderson Figo
Publicado em 7 de março de 2019 às 14h29.
São Paulo - O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 começou nesta quinta-feira (7). Quanto antes você se livrar da sua, mais cedo receberá a restituição, a partir de 17 de junho —veja o cronograma de restituições para este ano.
Se não entregar a declaração dentro do prazo, até 30 de abril, você pagará uma multa de no mínimo 165,74 reais, descontada na restituição e limitada a 20% do imposto devido. Confira a seguir os passos para se livrar logo da sua declaração.
Você pode baixar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2019 no site da Receita Federal, tanto para Windows quanto para outras plataformas.
Também é possível fazer a declaração por smartphone ou tablet, baixando os aplicativos para Android ou para iOS.
O programa do IR permite importar os dados que você preencheu no ano passado. Assim, você só vai precisar atualizar algumas informações e registrar novas transações.
A Receita vai pedir e-mail e telefone do contribuinte na declaração do IR. Você precisará obrigatoriamente informar esses dados.
Além disso, quando o contribuinte digitar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema vai armazená-lo e preenchê-lo automaticamente nos campos seguintes.
O informe de rendimento mostra informações sobre rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se a empresa onde você trabalha atualmente ou da qual se desligou em 2018 ainda não enviou o informe, peça o documento para o departamento de recursos humanos —ele deveria ter sido entregue até 28 de fevereiro.
Os bancos disponibilizam os informes de rendimentos por correio ou pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.
Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, rendimentos de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
Esse passo é só para quem tem investimentos em gestoras ou corretoras independentes. Os informes de rendimento contêm o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.
Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser acompanhados de comprovantes.
Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Veja todos os limites de deduções do Imposto de Renda 2019.
Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham os pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.
Desde outubro de 2015, o empregador deve reunir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), já que o programa passou a ser o responsável pelo recolhimento das contribuições.
Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.
Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.
Os documentos usados para a declaração de IR devem ser guardados por cinco anos, até o fim de 2024, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Além de separar os documentos citados acima, pode ser necessário recolher outros comprovantes, conforme as suas movimentações financeiras em 2018.
Se você comprou ou vendeu um imóvel, recebeu recursos de ações judiciais ou doou dinheiro para instituições com incentivos fiscais, por exemplo, terá que levantar esses comprovantes também. Veja todos os comprovantes necessários para declarar o Imposto de Renda 2019.