Dúvida: Mande sua pergunta sobre investimentos para EXAME.com (g-stockstudio/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 24 de junho de 2020 às 13h08.
Última atualização em 24 de junho de 2020 às 13h11.
Alguns mitos sobre o Imposto de Renda podem deixar os contribuintes na mira da Receita. Entre os mais comuns está a crença de que quem tem mais de 65 anos não é obrigado a declarar e de que a inclusão de dependentes na declaração sempre vai reduzir o imposto a pagar.
Conheça abaixo 10 mitos sobre o Imposto de Renda e impeça que a sua declaração do imposto vá para a malha fina.
A soma dos salários recebidos no ano passado é apenas um dos itens que obrigam o contribuinte a declarar ou não o IR.
Segundo a Receita, deve declarar o IR quem registrou em 2019 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a R$ 28.559,70. Contudo, os rendimentos tributáveis não se restringem a salários e incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, e recebimento de pagamentos por serviços (no caso de profissionais autônomos), entre outros.
Além disso, existem diversas regras que obrigam o contribuinte a entregar o IR. Também deve declarar o imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2019; ou quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que R$ 300 mil.
Existem ainda outras regras mais específicas, como lucrar com ações na bolsa.
Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem obrigar a entrega do IR para evitar punições, como a multa mínima de R$ 165,74, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.
Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição do imposto.
Para checar se vale a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído.
Uma boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa.
A entrega também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, já que os bancos costumam solicitar a declaração para comprovação de renda.
Ao declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que o contribuinte teve com ele em 2019, como com despesas médicas e educação. Com isso, é possível reduzir a base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as deduções permitidas, e o montante usado pela Receita para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.
No entanto, muitos não sabem que ao incluir um dependente é preciso declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem levar o contribuinte a pagar uma alíquota maior do IR.
É preciso verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais despesas à declaração para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.
O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que seja aposentado, se tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, como aluguéis ou salários, caso continue a trabalhar, deve enviar a declaração à Receita.
A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a R$ 1.903,98 por mês em 2019 são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale tanto para benefícios pagos por planos de previdência privada como pelo INSS.
Caso os benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita.
A declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado ao teto de R$ 16.754,34. Assim, se os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2019 forem superiores a esse percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto do imposto.
Além disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ainda é obrigado a declarar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.
Novamente, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa.
Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou eventuais valorizações de mercado.
Caso o imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto de 15% do IR. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.
O valor do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.
Em caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o valor deve ser modificado no campo "Situação em 31/12/xxxx" para que seja informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o imóvel seja quitado.
A Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela não monitora, portanto, apenas despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens, além de flagrar eventuais omissões.
Assim, contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.
Também devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que R$ 5 mil, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras.
Bens como imóveis e veículos devem sempre ser declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado nas declarações passadas, mesmo que a Receita não tenha retido a declaração na malha fina é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados.
A omissão desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, mas também gerar problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não os declararam nesse período devem retificar todas as declarações até o ano de 2015.
A declaração foi entregue dentro do prazo, mas se o contribuinte deixou de informar um rendimento ou bem que possui não vai, necessariamente, cair na malha fina.
A Receita permite que os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo possam retificá-la, ou seja, incluir ou retirar informações quantas vezes eles quiserem.
Segundo a regra, é possível retificar uma declaração do IR no prazo máximo de cinco anos, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização.
A declaração retificadora substitui a declaração originalmente apresentada integralmente. Ou seja, ao enviar uma declaração retificadora à Receita, o Fisco irá desconsiderar completamente a versão que havia sido enviada.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.