Obras da Valec: exigências incluemadoção do padrão internacional de contabilidade IFRS, composição acionária somente de ações ordinárias e divulgação trimestral das informações financeiras (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 29 de outubro de 2013 às 08h49.
São Paulo - O governo federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira um decreto definindo a estrutura e o estatuto social da estatal de ferrovias Valec para atuação nos processos de concessões, no qual determina, entre outras coisas, que a empresa tenha em sua gestão mecanismos de governança semelhantes aos exigidos no Novo Mercado da BM&FBovespa.
Segundo o decreto 8.134, a Valec deverá atender a exigências semelhantes às feitas às empresas que listam suas ações nesse segmento da Bovespa, entre eles, adoção do padrão internacional de contabilidade IFRS, composição acionária somente de ações ordinárias e divulgação trimestral das informações financeiras.
Também foi definido que a Valec terá prazos de 180 dias, a partir desta terça-feira, para assinar com o Ministério dos Transportes compromisso de metas e desempenho empresarial como objetivos e resultados a serem atingidos com indicadores, metas e prazos a serem cumpridos.
Já no estatuto social, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira, foi definido que a empresa deverá "construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes".
A estatal também deverá garantir a política de livre acesso ao subsistema ferroviário federal e adquirir e vender o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias exploradas por terceiros.
Ainda de acordo com o decreto, o capital social da Valec, subscrito e integralizado totalmente pelo governo é de 8,342 bilhões de reais.
O texto foi publicado dias depois que a presidente Dilma Rousseff assinou decreto 8.129 que dá maior amparo legal à Valec para atuar como agente garantidor de capacidade de transporte das ferrovias que serão alvo de concessões, atendendo pedido do Tribunal de Contas da União.