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Ultrapar quer converter ações para integrar o Novo Mercado

Conselho de administração convocará assembléia geral extraordinária para aprovação de novo estatuto social

Ao ingressar no Novo Mercado, a Ultrapar, dona dos postos Ipiranga, deverá ter apenas ações ordinárias (LIA LUBAMBO/EXAME)

Ao ingressar no Novo Mercado, a Ultrapar, dona dos postos Ipiranga, deverá ter apenas ações ordinárias (LIA LUBAMBO/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2012 às 19h49.

São Paulo – O conselho de administração da Ultrapar Participações aprovou nesta terça-feira (5) o plano para converter as ações preferenciais da companhia (UGPA4) em ordinárias (UGPA3), segundo comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento também apresenta a proposta do conselho de administração para adesão da companhia ao Novo Mercado da BM&FBovespa.

“A administração da companhia pretende convocar a assembleia geral extraordinária e a assembleia especial de acionistas titulares de ações preferenciais para deliberar sobre a aprovação do Novo Estatuto Social”, informa o comunicado. Segundo a Ultrapar, isso ocorrerá logo após a BM&FBovespa concordar com a listagem das ações da empresa no Novo Mercado.

O conselho de administração da Ultrapar ainda sugere que “nenhum acionista ou terceiro, entre
esta data e a data em que o Novo Estatuto Social entrar em vigor, se torne titular de ações em quantidade igual ou superior a 20% capital social da companhia”.

Novo Mercado x Nível I

Atualmente, as ações ordinárias e preferenciais da Ultrapar são negociadas no Nível I da BM&FBovespa. Ao aderir ao Novo Mercado, a companhia se juntará a outras empresas listas que se comprometem com a adoção de práticas de governança corporativa, além das obrigações legais.

Confira abaixo as diferenças entre Nível I e Novo Mercado:

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Definições Novo Mercado Nível 1
Percentual Mínimo de Ações em Circulação (free float) No mínimo 25% de free float No mínimo 25% de free float
Características das Ações Emitidas Permite a existência somente de ações ON Permite a existência de ações ON e PN
Conselho de Administração Mínimo de cinco membros, dos quais pelo menos 20% devem ser independentes Mínimo de três membros (conforme legislação)
Demonstrações Financeiras Anuais em Padrão Internacional US GAAP ou IFRS Facultativo
Concessão de Tag Along 100% para ações ON 80% para ações ON (conforme legislação)
Adoção da Câmara de Arbitragem do Mercado Obrigatório Facultativo
Fonte: BM&FBovespa
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