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TRF4 absolve executivos acusados de manipular preço em “bolha do alicate”

Presidente da Mundial e operador eram acusados de envolvimento em caso de 2011, quando ações da empresa subiram cerca de 2.000% e despencaram

"Bolha do alicate": Michael Ceitlin e Rafael Ferri foram absolvidos em segunda instância do crime de informação privilegiada (iStock/Getty Images)

"Bolha do alicate": Michael Ceitlin e Rafael Ferri foram absolvidos em segunda instância do crime de informação privilegiada (iStock/Getty Images)

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Juliana Elias

Publicado em 17 de dezembro de 2019 às 20h11.

Última atualização em 17 de dezembro de 2019 às 21h10.

São Paulo - O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) absolveu, em segunda instância, dois executivos acusados de uso de informação privilegiada no caso de suposta manipulação de preços na bolsa de valores que ficou conhecido como “bolha do alicate”.

O diretor-presidente da fabricante de alicates Mundial, Michael Ceitlin, e o agente de investimentos Rafael Ferri foram acusados dos crimes de uso de informação privilegiada e de manipulação de mercado em uma movimentação atípica das ações da companhia que aconteceu em 2011, caso que ficou famoso no meio financeiro brasileiro.

Em poucos meses daquele ano, os preços dos papéis da pequena fabricante gaúcha subiram cerca de 2.000% e, na sequência, caíram mais de 90% em poucos dias, causando prejuízos a centenas de investidores. Ceitlin era, também, o diretor de relações com investidores da Mundial. Ferri era agente autônomo de investimentos, além de acionista da companhia, e teria indicado a compra de ações da empresa para clientes e colegas.

A sétima turma do TRF4 absolveu os dois por unanimidade do crime de uso de informação privilegiada. Ceitlin foi, ainda, absolvido da acusação de manipulação de mercado, enquanto, no caso de Ferri, a decisão foi suspensa e deve voltar para a primeira instância, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre, para acordo entre as partes ou reavaliação do caso. A decisão do TRF4 foi emitida nesta terça-feira (17). O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, pode entrar com recurso de embargo de declaração, para questionar eventuais falhas da decisão.

“Voltando para o 1º grau de jurisdição, o Ministério Público irá apresentar uma proposta de acordo, que meu cliente pode ou não aceitar”, disse à EXAME o advogado de Ferri, Márcio Paixão. “A nossa tendência é rejeitar o acordo, a não ser que seja uma proposta muito vantajosa. O entendimento é que a manipulação de mercado teria sido executada com conduta indispensável do Michael Ceitlin, mas, como o Ceitlin já foi absolvido da mesma acusação, o processo fica muito mais frágil e isso nos deixa confiantes de que o Rafael Ferri possa ser inocentado também em um novo julgamento.”

CVM condenou agente autônomo por manipulação

Em 8 de dezembro de 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Ferri por manipulação de mercado. Ferri foi suspenso da atividade de agente autônomo por cinco anos e de atuar direta ou indiretamente em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários.

A CVM inocentou Ferri, porém, das acusações de uso de informação privilegiada. Também foram inocentados da acusação de quebra de sigilo e manipulação de ações Michel Ceitlin e os executivos de mercado Pedro Barin Calvete, Diego Buaes Boeira, Eduardo Vargas Haas, Marco Beltrão Stein, Rafael Danton Weber Toro, Guilherme Anderson Weber Toro, Paulo Borba Moglia e Jorge Hund Júnior.

A decisão do Colegiado da CVM foi confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeira, o Conselhinho, mas a defesa de Ferri entrou com um pedido preliminar de nulidade, alegando que a decisão judicial exigia compartilhamento das provas entre CVM e a ação penal.

Uma semana antes do julgamento do Conselhinho o processo na Justiça foi cindido entre uma ação que envolvia outros agentes autônomos na Justiça federal e outro só para Ceitlin e Rafael. E uma semana antes houve uma audiência só com os agentes autônomos. A defesa de Ferri reuniu os depoimentos e os enviou para o Conselhinho, mas o material foi devolvido pelo relator. Por isso, a defesa entrou com embargo de declaração, que está sob análise da presidência do Conselhinho.

Investigações da CVM

Os processos contra Ferri e Ceitlin têm por base as investigações da CVM que resultaram na condenação por manipulação. Segundo a CVM, analisando as operações com ações da Mundial entre 10 de maio de 2010 e 26 de julho de 2011, os investigadores identificaram o que seria um conjunto de operações com características de manipulação de mercado e negociação com uso de informação privilegiada, realizadas por um grupo de investidores capitaneados por Ferri, e que manteria estreitas ligações com Ceitlin. O diretor da CVM e relator do caso, Roberto Tadeu, porém, só acompanhou o entendimento da área técnica sobre a conduta atribuída a Ferri com relação à manipulação do preço das ações de emissão da Mundial.

Já a defesa de Ferri rebateu as acusações da CVM, de que o agente autônomo teria realizado um grande número de negócios de compra de ações da Mundial em lotes mínimos, o que estimularia a artificialidade na alta da cotação e que determinadas operações teriam sido realizadas com o intuito de minar a força vendedora do papel no mercado. A CVM afirma também que ele influenciava outras pessoas a adquirirem essas ações e disseminava informações positivas sobre os resultados da companhia.

Segundo Márcio Paixão, Ferri nunca negou ter realizado compras em lotes mínimos por meio de sistemas de High Frequency Trading (robô), para obtenção de preço médio diário e redução de riscos – mas sempre com posterior venda, em lotes maiores, dos ativos comprados no mesmo dia (realização de day trade). Para a defesa, essa prática, hoje comum no mercado, não é ilícita e sequer foi capaz de alterar o processo de formação de preços dos ativos de emissão da Mundial porque as ações adquiridas por meio do uso de “robô” foram vendidas no mesmo dia, exercendo, portanto, força vendedora e influenciando na queda da cotação (e não só na alta).

Sobre o argumento de que as operações de compra de Ferri minavam a força vendedora em determinados pregões, Paixão lembra que elas decorreram de day trade, com posterior venda ao longo do dia, o que exerceria pressão de baixa.

Paixão afirma também que Ferri “não nega que sempre exteriorizou, às pessoas de seu círculo social, sua empolgação com a compra de ativos subprecificados e a venda de ações sobrevalorizadas, quaisquer que sejam”. E cita a atuação de Ferri no Twitter. “No caso das ações emitidas pela Mundial S/A, Ferri entendia que estavam subprecificadas (a companhia lucrou 36 milhões no terceiro trimestre de 2010, e tinha o valor de mercado girando em torno de 50 milhões), e sua atuação limitou-se a seu papel de active investor, instando os diretores da companhia a melhorar a comunicação dela para com o mercado”, diz. O advogado afirma também que a CVM “não foi capaz de mencionar, até o presente momento, uma única informação inverídica ou inexata, que teria sido divulgada por Rafael Ferri a respeito da Mundial”.

*Com informações do site Arena do Pavini

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