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STJ anula julgamento do Cade que aplicou multa à Gerdau

O motivo da multa foi suposta participação em formação de cartel com outras siderúrgicas em 1999

Gerdau: o recurso havia sido negado em primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Divulgação/Divulgação)

Gerdau: o recurso havia sido negado em primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Divulgação/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de novembro de 2022 às 18h33.

Última atualização em 8 de novembro de 2022 às 18h37.

A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, recurso da siderúrgica Gerdau e anulou multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O motivo da multa foi suposta participação em formação de cartel com outras siderúrgicas em 1999.

Houve a anulação porque o Cade, no julgamento, negou um pedido de produção de prova — o que, segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, "afronta o devido processo administrativo".

O recurso havia sido negado em primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Corte determinou que o processo deverá ser reiniciado.

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