Santander: a oferta para permuta contempla até a totalidade das ações e units que não são de titularidade do Grupo Santander (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 18 de setembro de 2014 às 08h51.
São Paulo - O banco Santander Brasil publica nesta quinta-feira, 18, nos jornais o edital de oferta pública voluntária de permuta de units e ações para saída do nível 2 de governança corporativa da BM&FBovespa. O leilão está marcado para 30 de outubro.
O acionista que desejar participar do leilão deve se habilitar a partir de 18 de hoje até às 18 horas do dia 29 de outubro. A liquidação da oferta ocorrerá no terceiro dia útil contado da data do leilão, ou seja, em 4 de novembro.
A oferta para permuta contempla até a totalidade das ações e units que não são de titularidade do Grupo Santander, aproximadamente 25% do capital social do Santander Brasil. A oferta é voluntária e não está condicionada a um nível mínimo de aceitação.
Os acionistas que aceitarem a oferta receberão recibos de subscrição, de acordo com a seguinte relação de permuta: a) para cada Unit que permutar no leilão, dois recibos de subscrição; b) para cada ação, seja ordinária ou preferencial, um recibo de subscrição.
Os recibos serão posteriormente trocados por BDRs lastreados por ações ordinárias do Santander Espanha. Na data de entrega dos BDRs os recibos de subscrição serão cancelados.
Cada recibo de subscrição confere a seu titular o direito ao recebimento de 0,35 BDR, de forma que, na data de liquidação, serão entregues um recibo de subscrição para cada ação e dois recibos de subscrição para cada Unit entregue, observando a relação de permuta de 0,70 BDR para cada Unit e 0,35 BDR para cada ação.
Considerando a data de hoje, são objeto da oferta 283.463.474 units, 34.368.248 ações ordinárias e 63.055.092 ações preferenciais em circulação, além de 1.293 ações ordinárias e 1.289 ações preferenciais detidas pelos administradores.
Adicionalmente, 603.435.826 units estavam depositadas na custódia do Programa de ADRs do Santander Brasil, sendo potencialmente objeto da oferta.
Será permitida a interferência compradora de units e ações no leilão, desde que o valor da primeira interferência seja pelo menos 5% superior ao preço pago por cada ação ou Unit e desde que o interessado divulgue sua intenção ao mercado com 10 dias de antecedência.