CVM divulgou, na semana passada, uma série de regras para facilitar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 28 de novembro de 2012 às 12h49.
São Paulo - Os investidores de varejo devem continuar fora do radar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo menos por enquanto, na iniciativa para facilitar ofertas públicas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês) de pequenas e médias empresas. Segundo a entidade, o risco dessas operações é o principal motivo.
A autarquia divulgou, na semana passada, uma série de regras para facilitar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Os benefícios, entretanto, ficaram restritos a ofertas de ações exclusivas a investidores qualificados, com valor investido superior a R$ 300 mil.
Segundo Luciana Dias, diretora da CVM, “o investidor de varejo é uma das missões institucionais da CVM, e está sempre no foco das preocupações”. Entretanto, “o IPO de pequenas e médias empresas é mais arriscado, embora ofereça a possibilidade de maiores retornos”.
De acordo com ela, abrir operações desse tipo para o varejo “exige uma reflexão mais profunda”, que a CVM fará, embora ainda não haja data definida. Luciana explica que o órgão regulador deu início, na sexta-feira, a um grupo de trabalho envolvendo diversas entidades e participantes do mercado, para debater incentivos ao IPO de empresas menores, envolvendo também a participação dos investidores de varejo. Não há, entretanto, nada definido, já que as atividades do grupo mal começaram.
Oferta para qualificados
O Comunicado da CVM, publicado na sexta-feira, foi elaborado em resposta a uma consulta da corretora XP Investimentos, segundo Luciana. A corretora questionou a autarquia sobre uma possível flexibilização das regras que valem para a fase anterior à oferta.
A principal flexibilização que a autarquia está disposta a fazer é isentar a companhia candidata ao IPO de publicar o prospecto, “um documento parrudo e que é percebido como bastante custoso pelo mercado”, segundo a diretora. Entretanto, “a empresa vai continuar sujeita às regras de divulgação de informação e conduta após o IPO”, esclarece.
As empresas que fizerem ofertas de até R$ 150 milhões poderão fazer isso por meio do mecanismo de leilão, “que é mais simples e permite a isenção da publicação do prospecto”. Luciana destaca, contudo, que as empresas terão que continuar arcando com os custos pós-oferta.
A CVM não estuda, por enquanto, outras mudanças que facilitem a chegada de pequenas e médias empresas à bolsa. “A CVM só foi consultada sobre esse aspecto”, diz a diretora. “É evidente que não é a única medida que ajudaria no desenvolvimento desse mercado, mas isso será discutido no grupo de trabalho criado para tratar de ofertas menores.”