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Oi (OIBR3) é notificada por TIM, Vivo e Claro a devolver R$ 3,18 bilhões

Operadoras que compraram a operação móvel da companhia, que está em recuperação judicial, apontam que pagaram R$ 3,2 bilhões a mais do que deveriam na operação

Oi (OIBR3): Grupamento ajuda a enquadrar papel na cotação de R$ 1,00 (Foto/Reprodução)

Oi (OIBR3): Grupamento ajuda a enquadrar papel na cotação de R$ 1,00 (Foto/Reprodução)

A Oi (OIBR3), em recuperação judicial, informou nesta segunda-feira, 19, via fato relevante, que foi notificada por TIM Brasil (TIMS3), Telefônica-Vivo (VIVT3) e Claro a devolver R$ 3,1 bilhão, correspondente ao valor final (ajuste pós-fechamento) da operação de venda da unidade móvel da empresa de telefonia, ocorrido em abril passado. Após a divulgação do fato relevante, as ações da Oi já caíram 9,43%.

De acordo com a notificação, as compradoras alegam que pagaram mais R$ 3,1 bilhões do que deveriam pela operação. superior ao total do valor retido pela Oi de R$ 1,4 bilhão. Portanto, as compradoras apontam que deveriam permanecer com todo o valor retido, e R$ 634,3 milhões seria correspondente ao valor a ser retido pela TIM; R$ 488,4 milhões correspondente ao valor a ser retido pela Telefônica; e R$ 324,6 milhões correspondente ao valor a ser retido pela Claro.

As operadoras também defendem que a Oi deveria devolver a diferença entre o valor final da transação às compradoras e o valor retido pela companhia. Do total de R$ 1,7 bilhão, R$ 768,9 milhões equivale ao valor que deve ser devolvido à TIM; e R$ 587 milhões corresponde ao valor a ser devolvido à Telefônica; e R$ 383,4 milhões o valor a ser devolvido à Claro.

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A Oi comunica que discorda "veementemente" do valor calculado pelas concorrentes e do pedido de restituição, salientando que o cálculo "apresenta erros procedimentais e técnicos, havendo equívocos na metodologia, nos critérios, nas premissas e na abordagem adotados pelas compradoras e seu assessor econômico KPMG".

Além disso, aponta que as compradoras não observaram os termos e condições dos documentos da operação, não apresentando documentos e informações obrigatórios para a notificação de ajuste pós-fechamento, como expressamente exigidos nos documentos da operação.

Em razão disso, a companhia afirma que irá adotar todas as medidas cabíveis em relação à notificação e
consequentemente à reparação de perda e danos eventualmente causados à Oi, como o eventual exercício de seu direito de apresentar às compradoras uma notificação de discordância a respeito do ajuste pós-fechamento, dentro do prazo de 30 dias úteis contados a partir do recebimento da notificação.

Após esse prazo, as operadoras poderão buscar um acordo. Caso não cheguem a um consenso, a
vendedora ou as compradoras poderão solicitar que a determinação do ajuste seja submetida a uma empresa de auditoria independente para uma determinação final.

A companhia informa que também recebeu das compradoras, no dia 17 de setembro, notificação de indenização, na qual as concorrentes pedem o valor de R$ 353,2 milhões. A companhia informa que também discorda do valor apresentado e irá explicar o motivo da discordância no prazo de 10 dias úteis. Depois desse período, a Oi e as compradoras terão cinco dias úteis para tentar chegar a um acordo. Caso não cheguem a um acordo, o conflito pode ser solucionado por arbitragem.

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