Petrobras: acordo para encerrar a ação judicial foi o quinto mais alto da história e o maior da década (Germano Lüders/Exame)
Da Redação
Publicado em 3 de janeiro de 2018 às 17h59.
Última atualização em 3 de janeiro de 2018 às 18h23.
A estatal Petrobras vai pagar uma bolada para acionistas estrangeiros pelos prejuízos causados. Nesta quarta-feira, a empresa fechou um acordo com investidores que entraram com uma ação coletiva junto à Justiça de Nova York, pela queda nas ações que os escândalos de corrupção causaram.
O acordo para encerrar a ação judicial foi o quinto mais alto da história e o maior da década, com a empresa pagando um montante de 2,95 bilhões de dólares em três vezes.
O processo foi aberto em dezembro de 2014, após a divulgação de que diretores da petroleira estavam envolvidos em esquemas de pagamento de propinas.
Em agosto de 2014, cada ação da Petrobras na Bolsa de Nova York custavam 19,57 dólares; em janeiro de 2016, o valor já chegou a irrisórios 3,03 dólares — uma desvalorização de quase 85%.
Antes desse acordo coletivo, a empresa já havia fechado nos últimos meses negociações com cerca de 20 investidores que entraram com ações individuais, que somaram mais de 400 milhões de dólares em pagamentos.
Em comunicado oficial, a Petrobras informou que esse tipo de acordo é a melhor saída para a empresa, para evitar passar por um júri popular e pelas peculiaridades da legislação e do mercado de capitais americano.
A negociação com os investidores dos Estados Unidos foi concluída com sucesso, mas o rombo no caixa ainda pode aumentar. A Associação dos Investidores Minoritários do Brasil (Aidmin) já entrou com uma ação para garantir que todos os sejam beneficiados, não apenas os americanos.
“Os acionistas brasileiros não podem ser duplamente penalizados, perdendo tanto com o esvaziamento do caixa e das ações da empresa quanto com esse pagamento exclusivamente aos investidores americanos”, afirma Aurélio Valporto, vice-presidente da Aidmin.
Para a associação, porém, a Petrobras é vítima de escândalos como esse tanto quanto os acionistas. “É preciso que sejam acionados os responsáveis por lesar a empresa. E a União, que é a acionista majoritária, participou do roubo, e a empresa precisa ser ressarcida. Não se vê a empresa adotando nenhuma postura mais severa nesse sentido”, afirma Aurélio Valporto, que critica o fato de o presidente da companhia, Pedro Parente, ser também presidente do conselho de administração da BM&FBovespa.
Nos Estados Unidos, entendeu-se que a Petrobras descumpriu com a regra chamada 10b da regulação para mercado de capitais, que trata sobre casos de fraude ou omissão que podem induzir os investidores a negociar valores mobiliários com base em informações erradas.
Com base nessa mesma regra, outras empresas brasileiras já tiveram que ressarcir os acionistas estrangeiros.
Em 2009, a empresa de celulose Aracruz e a frigorífica Sadia fecharam acordo para pagar 37,5 milhões de dólares e 27 milhões de dólares, respectivamente, por especularem em contratos vinculados a alterações cambiais. As duas empresas foram vendidas depois.
No Brasil, também há uma regulação que protege os investidores em casos de desvios de conduta por parte das empresas. O artigo 109 da Lei das Sociedades Anônimas (n. 6,404/76) garante aos acionistas minoritários o direito de fiscalizar a gestão dos negócios e de obter informações claras sobre as companhias.
Para o advogado André Almeida, do escritório Almeida Advogados, que atua com direito societário há 20 anos, a diferença para que acionistas nos Estados Unidos tenham mais sucesso na Justiça é em boa parte cultural.
“Aqui no Brasil, os investidores de modo geral compram ações mas não participam da gestão das empresas. Nos Estados Unidos, o ativismo de acionistas minoritários é muito forte, e a Justiça também está mais preparada para julgar essas ações”, afirma.