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Mudanças de tarifações na Bovespa beneficiam day traders

Nova política de tarifação da BM&FBovespa estende tabela de tarifas de operadores de alta frequência para day traders


	Segundo o presidente da Bovespa, o objetivo com a reestruturação da política de tarifação da bolsa é “dividir com o mercado os ganhos de escala da bolsa, tanto os atuais, quanto os futuros”
 (BM&FBovespa/Divulgação)

Segundo o presidente da Bovespa, o objetivo com a reestruturação da política de tarifação da bolsa é “dividir com o mercado os ganhos de escala da bolsa, tanto os atuais, quanto os futuros” (BM&FBovespa/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 6 de março de 2013 às 17h26.

A BM&FBovespa anunciou hoje uma redução de 28,5% na tarifa de negociação para o mercado à vista de ações. A taxa, que atualmente é de 0,007% sobre o volume negociado pelos investidores, passará a ser de 0,005%. A mudança vale a partir do primeiro pregão de abril.

Segundo o presidente da Bovespa, Edemir Pinto, o objetivo com a reestruturação da política de tarifação da bolsa é “dividir com o mercado os ganhos de escala da bolsa, tanto os atuais, quanto os futuros”.

De acordo com Edemir, todos os investidores serão beneficiados pela nova tarifa, desde a pessoa física até os que fazem operações diárias usando a tecnologia de alta frequência.

O presidente da bolsa reconheceu que esse percentual de desconto não terá um impacto significativo para a pessoa física, que geralmente negocia volumes menores e opera com menor frequência. “Para a pessoa física normal, o custo da bolsa não é impeditivo, mas também não é um estimulador de negócios, sendo mais relevante para quem opera maiores volumes e faz várias operações por dia.”

Mas a pessoa física ainda continuará no radar da BM&FBovespa. Edemir afirmou que, entre os próximos passos que serão dados pela bolsa, está em estudo a redução da taxa de custódia das ações. Segundo ele, esse processo deve ser um pouco mais demorado, porque será preciso entrar em acordo com cada corretora, já que a política de tarifas de custódia cobrada dos investidores não é ditada pela bolsa.


Redução progressiva

Essa redução na tarifa poderá ser ainda maior, à medida que o volume médio diário negociado na bolsa aumentar. Hoje, a média diária está na casa dos R$ 7 bilhões. A tarifa de 0,005% valerá para volumes médios até R$ 9 bilhões diários de negociação.

Para volumes entre R$ 9 bilhões e R$ 11 bilhões (inclusive), a tarifa de negociação será de 0,004%. Ou seja, se a bolsa negociar, por exemplo, um volume médio de R$ 11 bilhões, a taxa cobrada será composta: 0,005% incidindo sobre R$ 9 bilhões e 0,004% sobre os outros R$ 2 bilhões.

Para volumes entre R$ 11 bilhões e R$ 13 bilhões (inclusive), a taxa será de 0,0030%. No caso de volumes acima de R$ 13 bilhões, a cobrança será de 0,0020% sobre o que o investidor negociar. O sistema de redução progressiva entrará em vigor a partir de 02 de dezembro de 2013.

No novo sistema, o valor da tarifa de negociação será determinado para cada mês, de acordo com o volume diário médio do mercado à vista de renda variável apurado no mês anterior.

Faixa de volume médio diário   Tarifas de referência  
Até R$ 9 bilhões (inclusive)   0,0050%  
De R$ 9 bi a R$ 11 bi (inclusive)   0,0040%  
De R$ 11 bi a R$ 13 bi (inclusive)   0,0030%  
Acima de R$ 13 bilhões   0,0020%  

 


Segundo o presidente da bolsa, essa nova política reflete a expectativa da bolsa com o aumento no volume negociado. “Sabemos que os R$ 9 bilhões não vão chegar em dois meses, mas vemos um grande potencial para a bolsa brasileira”, afirmou.

De acordo com o diretor executivo de Produtos e Clientes da BM&FBovespa, Marcelo Maziero, com uma taxa de juro real nos patamares mais baixos da história, os investidores naturalmente passarão a olhar a bolsa com mais atenção.

Day trade e alta frequência

Outra mudança anunciada pela bolsa é a extensão da estrutura de incentivo tarifário que, atualmente, vale apenas para os investidores de alta frequência (HFT, na sigla em inglês), para todos os investidores que realizam operações diárias de compra e venda de ações (“day trade”). Isso acontecerá a partir de 02 de dezembro de 2013.

A tabela de tarifas que atualmente vale para os HFT, e que será estendida aos demais investidores que fazem “day trade” é:

Pessoa física (R$ milhões)     Pessoa jurídica (R$ milhões     Custo de Negociação   Custo de Liquidação   Custo Total
Até 4 (inclusive)     Até 20 (inclusive)     0,005%   0,0200%   0,0250%
De 4 até 12,5 (inclusive)     De 20 até 50 (inclusive)     0,003%   0,0200%   0,0230%
De 12,5 até 25 (inclusive)     De 50 até 250 (inclusive)     0,0005%   0,0195%   0,0200%
De 25 até 50 (inclusive)     De 250 até 500 (inclusive)     0,0005%   0,0175%   0,0180%
Acima de 50     Mais de 500     0,0005%   0,0155%   0,0160%

Leilões e OPAs

Segundo Edemir, o objetivo de incentivar o “day trade” é aumentar tanto os volumes negociados quanto a liquidez do mercado à vista de ações.

A tarifa para operações de leilão de ações no mercado à vista e de ofertas públicas de aquisição (OPAs) para fechamento de capital continuará sendo de 0,007%. “Não seria possível reduzir a taxa cobrada nessas operações, seria inviável para a bolsa, que teria prejuízos”, diz o presidente da bolsa.

Contudo, entre o primeiro pregão de abril e o dia 02 de dezembro, a tarifa cairá para 0,005%, junto com as demais operações no mercado à vista de ações. De acordo com Edemir, a queda momentânea de tarifa para leilões e OPAs ocorrerá por uma necessidade de adaptação dos sistemas das corretoras e da própria bolsa.

Clubes e fundos de investimento

A partir do primeiro pregão de abril, haverá ainda uma alteração da taxa de liquidação para operações realizadas por fundos e clubes de investimento, a qual passará de 0,018% para 0,020%. O custo total (negociação e liquidação), entretanto, permanecerá inalterado, em 0,025%.

Próximos passos

Segundo Edemir, os próximos passos da bolsa quanto à mudança em tarifas devem ser anunciados ainda em 2013. Além da redução dos custos de custódia para a pessoa física, estão previstas ainda a revisão tarifária dos derivativos de renda variável e a revisão da estrutura de tarifação dos contratos futuros de taxa de juros, câmbio e agronegócio.

Também estão previstas medidas de incentivo ao aumento de volume de negociações, tanto junto às corretoras, quanto aos formadores de mercado.

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