Invest

Modernização do mercado: CVM propõe novas regras para ofertas públicas

Mudança quer unificar Instruções 400 e 476, atualizando e simplificando as exigências

A ideia é tornar o processo de acesso ao mercado mais célere e mais flexível, reduzindo os custos para as empresas emissoras (CVM/Divulgação)

A ideia é tornar o processo de acesso ao mercado mais célere e mais flexível, reduzindo os custos para as empresas emissoras (CVM/Divulgação)

BQ

Beatriz Quesada

Publicado em 10 de março de 2021 às 09h42.

Última atualização em 10 de março de 2021 às 16h24.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais, dá início nesta quarta-feira, 10, à audiência pública que pretende renovar a regulamentação das ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil. 

Conheça as melhores oportunidades da bolsa com a ajuda da Exame Invest Pro

O principal objetivo da autarquia é criar um regime único para as ofertas, consolidando as três instruções vigentes (400, 471 e 476). O foco está em unificar, principalmente, as instruções 400 e 476, que hoje separam as ofertas padrão daquelas restritas aos investidores profissionais – os que contam com, pelo menos, 10 milhões de reais em aplicações financeiras.

“A ideia é tornar o processo de acesso ao mercado mais célere e mais flexível, reduzindo os custos para as empresas emissoras”, afirmou o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em conversa com jornalistas nesta quarta-feira.

A união das regras, no entanto, não vai eliminar as possíveis distinções entre as ofertas. Segundo a autarquia, a mudança deve estabelecer diferentes ritos de registro, que variam em função do público-alvo, do tipo de emissor e do valor mobiliário ofertado. 

As maiores diferenças estão nas ofertas destinadas aos investidores profissionais e aos qualificados – aqueles que têm 1 milhão de reais em aplicações financeiras ou que possuem alguma certificação que ateste conhecimento de mercado. Para estes dois perfis de investidores, o registro das ofertas passa a ser automático, e não mais demanda análise prévia por parte da CVM.

A mudança flexibiliza o tratamento das ofertas voltadas aos investidores qualificados, que hoje estão dentro da Instrução 400 e ainda passam pelo mesmo escrutínio das operações destinadas aos investidores de varejo. 

As ofertas para profissionais, por outro lado, começariam a ter que passar pelo registro. Atualmente, a Instrução 476 dispensa os emissores dessa etapa.

“Essa cobrança a mais [do registro para profissionais] se justifica porque, uma vez que as ações estejam no mercado, não impomos limitação de negociação. Ou seja, o papel pode chegar ao investidor de varejo assim que estrear na bolsa”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

A CVM também pretende simplificar alguns pontos da oferta. Entre as medidas propostas, está a criação de um novo documento, a lâmina da oferta, uma versão mais objetiva do tradicional prospecto. “A lâmina apresenta informações mais sucintas e de interesse central para os investidores”, argumentou Barbosa. 

Período de silêncio

A proposta também explora uma discussão antiga na autarquia: o período de silêncio. Atualmente, a CVM impede que os emissores da oferta façam qualquer manifestação sobre a operação – seja na impressa ou na internet – a partir de 60 dias antes do protocolo na CVM. Falar sobre a oferta só é permitido com o encerramento total do processo, que pode durar mais 30 dias a partir do início da negociação dos ativos.

Como mudança, a CVM propõe diminuir o prazo de silêncio de 60 para 30 dias. “Hoje temos um fluxo muito maior de informação de todos os lados e a `vida útil´ desses dados é cada vez menor. Sendo assim, entendemos que informações mais antigas não são um fator tão forte para influenciar a decisão dos investidores”, apontou Berwanger.

Muitos participantes do mercado argumentam que o período de silêncio seria uma salvaguarda desnecessária, mas a CVM reforça sua defesa do mecanismo. “Manifestações não estruturadas têm o potencial de trazer novos dados que sejam dissonantes do material elaborado para a oferta e, como consequência, induzir os investidores a erro”, concluiu Berwanger.

A CVM vai colher sugestões e comentários do mercado sobre as propostas de alteração até o dia 8 de julho. A autarquia deve analisar os argumentos e, na sequência, publicar a nova versão das regras.

Ainda não há um prazo para que as mudanças sejam concretizadas. 

De 0 a 10 quanto você recomendaria Exame para um amigo ou parente?

 

Clicando em um dos números acima e finalizando sua avaliação você nos ajudará a melhorar ainda mais.

 

Acompanhe tudo sobre:CVMIPOsOfertas de ações

Mais de Invest

Receita Federal já recebeu 10 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025

Recessão pode ser possível resultado das tarifas de Trump, diz CEO do JPMorgan

Negociações do Tesouro Direto são suspensas diante de guerra comercial entre EUA e China

Dos iPhones aos cabides: o desafio dos EUA para deixar de importar da China