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Modernização do mercado: CVM propõe novas regras para ofertas públicas

Mudança quer unificar Instruções 400 e 476, atualizando e simplificando as exigências

A ideia é tornar o processo de acesso ao mercado mais célere e mais flexível, reduzindo os custos para as empresas emissoras (CVM/Divulgação)

A ideia é tornar o processo de acesso ao mercado mais célere e mais flexível, reduzindo os custos para as empresas emissoras (CVM/Divulgação)

BQ

Beatriz Quesada

Publicado em 10 de março de 2021 às 09h42.

Última atualização em 10 de março de 2021 às 16h24.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais, dá início nesta quarta-feira, 10, à audiência pública que pretende renovar a regulamentação das ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil. 

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O principal objetivo da autarquia é criar um regime único para as ofertas, consolidando as três instruções vigentes (400, 471 e 476). O foco está em unificar, principalmente, as instruções 400 e 476, que hoje separam as ofertas padrão daquelas restritas aos investidores profissionais – os que contam com, pelo menos, 10 milhões de reais em aplicações financeiras.

“A ideia é tornar o processo de acesso ao mercado mais célere e mais flexível, reduzindo os custos para as empresas emissoras”, afirmou o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em conversa com jornalistas nesta quarta-feira.

A união das regras, no entanto, não vai eliminar as possíveis distinções entre as ofertas. Segundo a autarquia, a mudança deve estabelecer diferentes ritos de registro, que variam em função do público-alvo, do tipo de emissor e do valor mobiliário ofertado. 

As maiores diferenças estão nas ofertas destinadas aos investidores profissionais e aos qualificados – aqueles que têm 1 milhão de reais em aplicações financeiras ou que possuem alguma certificação que ateste conhecimento de mercado. Para estes dois perfis de investidores, o registro das ofertas passa a ser automático, e não mais demanda análise prévia por parte da CVM.

A mudança flexibiliza o tratamento das ofertas voltadas aos investidores qualificados, que hoje estão dentro da Instrução 400 e ainda passam pelo mesmo escrutínio das operações destinadas aos investidores de varejo. 

As ofertas para profissionais, por outro lado, começariam a ter que passar pelo registro. Atualmente, a Instrução 476 dispensa os emissores dessa etapa.

“Essa cobrança a mais [do registro para profissionais] se justifica porque, uma vez que as ações estejam no mercado, não impomos limitação de negociação. Ou seja, o papel pode chegar ao investidor de varejo assim que estrear na bolsa”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

A CVM também pretende simplificar alguns pontos da oferta. Entre as medidas propostas, está a criação de um novo documento, a lâmina da oferta, uma versão mais objetiva do tradicional prospecto. “A lâmina apresenta informações mais sucintas e de interesse central para os investidores”, argumentou Barbosa. 

Período de silêncio

A proposta também explora uma discussão antiga na autarquia: o período de silêncio. Atualmente, a CVM impede que os emissores da oferta façam qualquer manifestação sobre a operação – seja na impressa ou na internet – a partir de 60 dias antes do protocolo na CVM. Falar sobre a oferta só é permitido com o encerramento total do processo, que pode durar mais 30 dias a partir do início da negociação dos ativos.

Como mudança, a CVM propõe diminuir o prazo de silêncio de 60 para 30 dias. “Hoje temos um fluxo muito maior de informação de todos os lados e a `vida útil´ desses dados é cada vez menor. Sendo assim, entendemos que informações mais antigas não são um fator tão forte para influenciar a decisão dos investidores”, apontou Berwanger.

Muitos participantes do mercado argumentam que o período de silêncio seria uma salvaguarda desnecessária, mas a CVM reforça sua defesa do mecanismo. “Manifestações não estruturadas têm o potencial de trazer novos dados que sejam dissonantes do material elaborado para a oferta e, como consequência, induzir os investidores a erro”, concluiu Berwanger.

A CVM vai colher sugestões e comentários do mercado sobre as propostas de alteração até o dia 8 de julho. A autarquia deve analisar os argumentos e, na sequência, publicar a nova versão das regras.

Ainda não há um prazo para que as mudanças sejam concretizadas. 

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