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Lei que tipifica crime de feminicídio é sancionada

A presidente sancionou a lei que altera o Código Penal e classifica o feminicídio como crime hediondo, durante evento no Palácio do Planalto

A presidente Dilma Rousseff discursa em evento no Palácio do Planalto (Ueslei Marcelino/Reuters)

A presidente Dilma Rousseff discursa em evento no Palácio do Planalto (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 9 de março de 2015 às 17h28.

Última atualização em 7 de agosto de 2018 às 14h27.

Brasília - A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira a lei que classifica o feminicídio como crime hediondo.

O evento ocorre no Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (9) e conta com a participação de mulheres integrantes de movimentos sociais.

Antes do início do discurso de Dilma, elas entoaram músicas de apoio à presidente. Houve também a apresentação de um vídeo institucional sobre a Casa da Mulher.

Em pronunciamento exibido no último domingo, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, Dilma destacou a importância da sanção da lei.

"Vou sancionar a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Com isso, este odioso crime terá penas bem mais duras. Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira", discursou.

A ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, classificou a sanção da lei como histórica. "Hoje é um dia histórico para nós mulheres. Esses assassinatos são, com frequência, cometidos por pessoas com quem a mulher manteve relação de afeto", alertou a ministra.

"A partir de hoje, com a lei do feminicídio, as mulheres brasileiras conquistam mais uma ferramenta para um vida sem violência", disse.

O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.

O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência.

A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.

A sanção ocorre antes de esgotar o prazo estabelecido após a aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da República, que é de 15 dias úteis para sanção ou veto.

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