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Justiça concede proteção à Oi contra credores para que empresa prepare nova recuperação judicial

Magistrado ressalta que empresa pode ter viabilidade operacional e dá 30 dias para operadora iniciar nova recuperação

Ferreira Viana atendeu a pedido formulado pela Oi um dia antes (SOPA Images/Getty Images)

Ferreira Viana atendeu a pedido formulado pela Oi um dia antes (SOPA Images/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 3 de fevereiro de 2023 às 11h06.

Última atualização em 3 de fevereiro de 2023 às 11h10.

O juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, concedeu à operadora Oi na noite desta quinta-feira uma tutela cautelar antecedente que suspende execuções e bloqueios de dívidas da empresa por 30 dias para que a companhia prepare um novo pedido de recuperação judical.

Ferreira Viana atendeu a pedido formulado pela Oi um dia antes, revelado pelo GLOBO e feito em processo judicial que corre em sigilo. Ele nomeou como administrador judicial o escritório Wald, que já atuava na primeira recuperação da operadora.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que a primeira recuperação judicial da Oi, solicitada em 2016 e que teve o encerramento decretado pela Justiça em 14 de dezembo de 2022, ainda não teve trânsito em julgado. O prazo de cinco anos da concessão da primeira recuperação judicial, estipulado em lei como mínimo a ser esperado para que possa ser feito um novo pedido de recuperação, vence em 5 de fevereiro.

"O que se exige do devedor é o regular exercício de suas atividades há mais de dois anos, e que não tenha, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial. A concessão da recuperação judicial do Grupo Oi ocorreu (...) em 05/02/2018, (...) sendo induvidoso que a provável distribuição da nova recuperação judicial somente ocorra quando já transcorridos mais do que cinco anos desde a mencionada decisão de concessão", afirma.

O magistrado também afirma que "alguns fatores setoriais e imprevisíveis voltam a ameaçar os ativos (do Grupo Oi) e a impactante operação da empresa, diante de uma relevante dívida financeira cujo vencimento se aproxima".

Pra Ferreira Viana, "há indícios de que a Concessionária – que além das medidas ajustadas no plano de recuperação, também socorreu-se do mercado para captar vultosos recursos para cumprir suas obrigações e manter a operação de ativos – ainda enfrenta hoje os efeitos de uma elevada e desproporcional carga no ambiente regulatório que (...) forçam-na a buscar uma nova solução para dar continuidade à sua restruturação operacional".

O juiz ressalta fatores que pioram a situação da Oi a inflação, os impactos econômicos da pandemia, a demora na venda de ativos da operadora, a valorização do dólar, moeda a que está atrelada boa parte da dívida da Oi. "Todos esses fatores podem impactar diretamente no caixa da companhia, daí porque há forte probabilidade de que a preservação da empresa requerente ainda depende de um ajuste organizado em sua estrutura de capital", afirma.

Apesar disso, o magistrado diz que a empresa pode demonstrar viabilidade operacional e ressalta sias redções de despesas operacionais, "elevada receita líquida" e "atuação estratégica em serviços digitais".

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