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Redação Exame
Publicado em 15 de maio de 2023 às 11h58.
A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido de recuperação judicial da Light. O pedido foi feito com caráter de urgência na última sexta-feira na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com uma dívida estimada em R$ 11 bilhões.
Em decisão, o juiz Luis Alberto Carvalho Alves estende os efeitos do stay period às concessionárias e à Light Energia. "Embora não estejam em recuperação judicial, fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação da empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica", diz.
Segundo a decisão devem ser mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do grupo e de suas controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia e que seja “suspensa a eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light as quais tenham como causa de rescisão o presente pedido de recuperação judicial da Light S/A”.
O juiz também determinou que sejam mantidas as obrigações operacionais e setoriais e as métricas de qualidade determinadas pela Aneel, sob pena de cassação do pedido de recuperação judicial.
Como efeito da recuperação judicial, as ações da Light saíram dos índices da Bolsa de Valores.