Telefonia: de acordo com o boletim, mesmo com a entrada em vigor da Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) e com as mudanças ocorridas na década de 1990, aqueles que receberam ações (e não as venderam) continuam acionistas.
Da Redação
Publicado em 26 de março de 2013 às 18h41.
São Paulo - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram nesta segunda-feira a quarta edição do "Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor". O documento traz informações e orientações sobre as ações em nome de usuários de serviços de telefonia resultantes dos planos de expansão.
Entre as décadas de 1970 e 1990, os planos de expansão se tornaram uma forma de autofinanciamento em que o usuário de serviços de telefonia adiantava recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica, recebendo em troca ações da empresa concessionária do serviço público de telecomunicações. O consumidor tornava-se, então, acionista e os recursos obtidos na participação financeira eram usados para a adoção ou expansão de redes de telefonia.
De acordo com o boletim, mesmo com a entrada em vigor da Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) e com as mudanças ocorridas na década de 1990, aqueles que receberam ações (e não as venderam) continuam acionistas. Para saber se o investidor tem realmente ações de determinada companhia aberta, é necessário que ele entre em contato com as instituições financeiras que prestam serviço de atendimento ao acionista das empresas, informação que pode ser obtida nas páginas das próprias concessionárias na internet.
O boletim ainda esclarece que a intermediação de negócios nesse mercado só pode ser realizada por profissionais devidamente registrados na CVM. A negociação privada, com escritórios e outras empresas, pode trazer para o investidor riscos adicionais, como a venda por valores abaixo do mercado e uma atuação irregular no segmento de valores mobiliários.