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Debênture para infraestrutura pode ter regra alterada

A Receita cita como exemplo o caso de investidores que compram títulos de projetos cujos recursos sejam utilizados pela empresa que captou para outras finalidades.

O Ministério da Fazenda discute com o mercado financeiro "pequenos ajustes" nessa norma (Evaristo Sa/AFP)

O Ministério da Fazenda discute com o mercado financeiro "pequenos ajustes" nessa norma (Evaristo Sa/AFP)

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Da Redação

Publicado em 12 de janeiro de 2012 às 16h39.

Brasília - O governo estuda mudanças nas regras sobre isenção de tributos nas aplicações em títulos (debêntures) de infraestrutura, que fazem parte da MP 517, convertida na Lei nº 12.431, de 2011. O Ministério da Fazenda discute com o mercado financeiro "pequenos ajustes" nessa norma, segundo informações da Receita Federal.

Algumas alterações dependem de lei e não podem ser feitas por meio de instrução normativa. A Receita cita como exemplo o caso de investidores que compram títulos de projetos cujos recursos sejam utilizados pela empresa que captou para outras finalidades. Não há definição sobre quem deve recolher o tributo neste caso, o que depende de alteração legal. A medida foi anunciada pelo governo no final de 2010, mas regulamentada apenas em novembro de 2011, e tem como objetivo incentivar investimentos de longo prazo.

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