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CVM rejeita termo de compromisso com diretor da Laep

Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha é acusado de negociar papéis com informações privilegiadas

Diretor teria vendido papéis da empresa quando já sabia da venda de unidade em Pernambuco da Parmalat

Diretor teria vendido papéis da empresa quando já sabia da venda de unidade em Pernambuco da Parmalat

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Da Redação

Publicado em 9 de julho de 2012 às 18h24.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou um termo de compromisso apresentado pelo diretor de relações com investidores da Laep Investments (LAEP11), controladora da Parmalat, pretendia encerrar um processo em que era acusado de utilizar informações privilegiadas em negociações com papéis da empresa. Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha propôs pagar 37.600 reais, valor equivalente a quatro vezes o valor obtido com as operações, explica a CVM.

Para o comitê que analisou a proposta, presidido pelo superintendente Roberto Tadeu Antunes Fernandes, a proposta é "desproporcional à gravidade da acusação e insuficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes, em linha com a finalidade preventiva do Termo de Compromisso".  De acordo com a decisão, qualquer valor inferior a 150 mil reais não é suficiente para coibir casos semelhantes.

A autarquia acusa o diretor de ter negociado as BDRs (Brazilian Depositary Receipts) da companhia quando tinha o conhecimento da operação de venda de suas operações em Garanhuns (Pernambuco) para a Laticínios Bom Gosto por 31 milhões de reais em janeiro de 2009. A CVM então questionou a empresa sobre as pessoas que tiveram acesso às informações antes da divulgação e sobre a data de início das negociações, que começaram em meados de dezembro de 2008.

A área de mercado da CVM então percebeu que apenas o diretor Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha realizou negócios entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009. Ele teria vendido 10 mil BDRs em 12 de janeiro e 12.500 em 26 de janeiro e mais 12 mil em 11 de fevereiro, depois do anúncio da operação. Apesar de não terem sido registrados lucros no período, a autarquia entendeu que a atuação foi irregular porque, segundo a lei, "não importa a quantidade de valores mobiliários negociada, se o agente agiu com o intuito de se beneficiar ou se da negociação resultou benefício ou prejuízo".

Em sua defesa enviada em 21 de junho, o diretor argumentou que as vendas foram concretizadas antes da ocorrência e da divulgação do fato relevante, e não durante o período de divulgação das demonstrações financeiras. Além disso, entende que seriam necessárias provas de que ao vender os papéis já havia um fato relevante pendente de divulgação. Rodrigo Ferraz ainda questiona: "qual a conduta a ser reprimida? Venda de valores mobiliários com prejuízo?".

Segundo ele, da mesma forma que o Termo de Compromisso busca atender a um fim preventivo, também o ato administrativo deve obedecer aos princípios da motivação, razoabilidade e proporcionalidade.

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