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CVM: registro de oferta pública pode sair em até 5 dias

São Paulo - Cerca de 40 companhias brasileiras poderão obter registro de ofertas públicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em até cinco dias úteis com a entrada em vigor da Instrução nº 482/10, divulgada hoje. O documento substitui a instrução de número 400 e começa a valer em 1º de agosto de 2010. Estas […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

São Paulo - Cerca de 40 companhias brasileiras poderão obter registro de ofertas públicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em até cinco dias úteis com a entrada em vigor da Instrução nº 482/10, divulgada hoje. O documento substitui a instrução de número 400 e começa a valer em 1º de agosto de 2010. Estas 40 companhias se enquadram na categoria de empresas com grande exposição ao mercado (Egem): são emissores de maior porte, listados na Bolsa há mais de três anos e com mais de R$ 5 bilhões em circulação no mercado.

Segundo o superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, Felipe Claret da Mota, a nova instrução facilita as emissões destas grandes companhias porque elas já são acompanhadas de perto pela autarquia. "A CVM analisa estes emissores com lupa, e quando eles vão a mercado estão previamente analisados", explicou o superintendente hoje, em evento realizado em São Paulo para debater o assunto.

A instrução também determina a obrigatoriedade de incorporação do formulário de referência ao prospecto de distribuição. O documento foi criado para substituir o antigo relatório de informações anuais (IAN) e pretende trazer uma fotografia atualizada das empresas, aumentando a transparência. Até agosto, as empresas podem aderir voluntariamente a esta prática. A superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Luciana Pires Dias, afirmou que a maioria das ofertas realizadas neste ano já seguiram o novo padrão.

Segundo o superintendente Mota, as empresas que não se enquadram na categoria Egem poderão se beneficiar de prazos menores caso o material apresentado para a CVM seja de boa qualidade. "Quanto melhor a qualidade do material apresentado pelas companhias, menor é o prazo porque reduz necessidade de correção", afirmou. No entanto, ele destacou que não existe mudança formal para o prazo de registro das empresas que não são Egem.

Outro ponto importante trata do período de silêncio, que valerá nos 60 dias que antecedem o protocolo do pedido de registro de oferta. No entanto, caso as empresas comprovem que iniciaram seus planos de realizar a oferta em um prazo inferior a 60 dias, não terão de obedecer este limite.

A nova instrução também cria normas para a redação do sumário contido no prospecto. "Decidimos reconhecer o sumário, que é uma prática do mercado", disse Maria Helena Santana, presidente da CVM. Dentre as regras está a necessidade de destacar no sumário os cinco principais fatores de risco relativos à emissora. A presidente da autarquia destacou que não será fácil para as empresas aderirem à instrução e que tampouco será fácil para a CVM supervisionar o cumprimento das novas normas, mas destacou que o esforço vale a pena. "O maior beneficiado será o custo de capital das empresas", afirmou.

A avaliação da instrução foi positiva entre as empresas abertas, representadas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). Segundo o presidente da entidade, Antônio Duarte Carvalho de Castro, a instrução, também conhecida como a "nova 400" era muito esperada pelas empresas. Um dos principais pontos de preocupação dizia respeito ao período de silêncio. "Uma definição mais clara sobre o período de silêncio veio em boa hora", afirmou.

O diretor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Alberto Kiraly, afirmou que as novas regras trazem "avanços importantes" para o mercado, com destaque para o acesso facilitado de grandes emissores ao mercado.

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