Operador da BM&FBovespa: se aprovada a mudança, a xerife do mercado de capitais vai proibir o pagamento de remuneração que prejudique a independência na gestão do fundo (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2014 às 14h51.
Rio - Na nova instrução que regerá os fundos de investimento, que entrou em audiência pública nesta segunda-feira, 28, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende aumentar a transparência do setor no que tange à cobrança de comissões.
Isso vale em especial no que se refere ao chamado rebate, pagamento extra de uma fatia das taxas de performance dos gestores aos distribuidores, que selecionam e indicam fundos aos clientes. No caso dos fundos de fundos, a CVM vai vedar o pagamento de qualquer benefício extra ao administrador.
Uma das críticas do mercado à estrutura atual é a de que o distribuidor pode ter o interesse de indicar um fundo que lhe pague a melhor comissão e não por ser o melhor para o investidor. A CVM quer que a negociação e a forma do pagamento sejam conhecidas por quem investe via corretoras, a chamada distribuição "por conta e ordem". "O que a gente quer é que o investidor tenha consciência de que esse meio de campo é remunerado", diz a diretora da CVM Ana Novaes, que está à frente da mudança na Instrução 409.
A política de distribuição do fundo terá de estar disponível na internet e na lâmina, mas a CVM não exigirá que as instituições abram os detalhes de seus arranjos financeiros. Também deverá ser informada qualquer operação que possa caracterizar conflito de interesses. É o caso de um banco que ofereça apenas seus próprios produtos.
Se aprovada a mudança, a xerife do mercado de capitais vai proibir o pagamento de remuneração que prejudique a independência na gestão do fundo. Será vedado ao administrador e gestor dos fundos de investimento em cotas (fundos de fundos) receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente de partes relacionadas. Qualquer estrutura de remuneração que afete a independência do gestor na seleção de ativos deve ser vedada.
Ana Novaes explica que os pagamentos hoje feitos por fora ao administrador passem a ser direcionados para o próprio fundo de fundos. A CVM não descarta que essa mudança traga uma valorização das cotas e um consequente aumento da taxa de administração cobrada por esses fundos, mas considera um benefício tornar o sistema mais transparente. "O investidor paga para o gestor tomar a melhor decisão de investimento, não para receber o melhor rebate", diz Ana.
Custos menores
As alterações propostas pela CVM vêm sendo elaboradas há um ano por um grupo de trabalho criado na autarquia e são fruto de debates com grandes bancos, assets e a Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima). O trabalho foi liderado pela diretora Ana Novaes e a previsão é editar a norma ainda em 2014, após os debates com o mercado. O mandato de Ana, "mãe do projeto", termina no fim do ano. Ao resumir as intenções da CVM ela menciona três pontos: modernizar a norma, reduzir custos e dar mais transparência ao setor.
A diretora frisa que o objetivo da autarquia é receber comentários especificamente sobre as mudanças propostas, que alteram aproximadamente 15% dos dispositivos da atual Instrução 409/04. Segundo ela, a probabilidade de a CVM analisar qualquer comentário em outro sentido é "baixa".
A indústria de fundos de investimento regidos pela Instrução 409/04 movimenta atualmente R$ 2,3 trilhões. A norma completa dez anos em 2014 e o objetivo da CVM é modernizá-la para abarcar novos ativos e produtos que surgiram ao longo desse período.
"A indústria de fundos é muito dinâmica. Há dez anos você tinha basicamente títulos públicos e ações. Hoje há debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)... Uma sofisticação e estrutura mais complexa", diz Ana.
Assim, a CVM decidiu editar uma nova norma com uma estruturação mais amigável e lógica para o investidor, com itens como índice e glossário. A antiga instrução combinou a Instrução 302, que regulava os fundos de ações e as antigas regras do Banco Central para a renda fixa.
Nessa modernização, um dos pontos-chave foi atualizar o conceito de investidor qualificado e superqualificado, agora chamado de profissional. Ele passará a ser englobado na Instrução 539 - que trata da adequação ao perfil do investidor. O foco foi uniformizar os conceitos antes espalhados em várias normas e eliminar o tíquete mínimo de investimento por produto.
Os valores para definir cada um deles foram atualizados porque estavam defasados. A CVM optou por elevar de R$ 300 mil para R$ 1 milhão o valor que define o investidor qualificado. Se tivesse usado o IPCA esse montante ficaria em R$ 600 mil, mas a autarquia optou por elevar o montante, já que não prevê uma indexação.
No caso do antigo superqualificado o total passa do atual valor mínimo de R$ 1 milhão para R$ 20 milhões em investimentos financeiros. Segundo o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Francisco José Bastos Santos, o que importa é o perfil do investidor, que deve ter conhecimento suficiente de mercado para gerir seus investimentos ou contratar alguém qualificado para tanto. O investidor profissional deve ser aquele que de fato não precise da tutela da CVM e, por isso, possa ter maior liberdade.
Quem já está enquadrado nessas categorias pelos antigos critérios permanece, mas terá de se encaixar nos novos comandos para futuros investimentos, após a edição da norma.