Dinheiro: a CVM propõe que sejam considerados qualificados os investidores que tenham mais de 1 milhão de reais em aplicações financeiros (USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2014 às 17h02.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs nesta segunda-feira mudanças na regulação dos fundos de investimento no Brasil, incluindo simplificação das categorias e mudança no conceito de investidor qualificado.
Os fundos de investimentos regulados pela CVM representam um patrimônio de 2,3 trilhões de reais e nos últimos anos a instrução passou por nove mudanças para acompanhar a dinâmica do mercado, incluindo a Internet.
"Estas mudanças tornaram a estrutura (da instrução) complexa. Era melhor fazer uma nova. A ideia é torná-la mais intuitiva, mais amigável", disse a diretora da CVM Ana Novaes, em entrevista coletiva.
A autarquia submeteu duas minutas a audiência. Uma deve substituir a instrução 409, que regulação dos fundos há 10 anos. Ela prevê reduzir as categorias de fundos, de sete para quatro: renda, fixa, ações, multimercado, além da nova investimentos no exterior. Segundo a diretora, outras categorias que já existiam como "curto prazo" ou "cambial" passarão a ser subcategorias.
A outra introduz o conceito de investidor profissional e atualiza a classificação para o qualificado, previstos para a instrução 539/13, sobre adequação dos serviços e produtos ao perfil do investidor, conhecida como suitability.
A CVM propõe que sejam considerados qualificados os investidores que tenham mais de 1 milhão de reais em aplicações financeiros. A regra atual classifica como qualificado quem tem disponível 300 mil reais para investimentos, quantia nunca alterada desde sua criação em 2004.
A autarquia também sugeriu a introdução do conceito de investidor profissional, para aqueles que tiverem mais de 20 milhões de reais em investimentos. Esses são conhecidos no jargão do mercado como superqualificados.
A CVM quer também estender os limites para investimento no exterior por meio de fundos voltados ao varejo, de 10 para 20 por cento do patrimônio dos fundos de ações e renda fixa. Para os multimercado, esta fatia permaneceria em 20 por cento.
No caso dos fundos exclusivamente voltados para investidores qualificados, este limite passa a ser de 40 por cento, enquanto para os investidores profissionais não haverá limite.
Outra novidade é a proposta de criação do Fundo Risco Soberano Simplificado, como o objetivo de ser uma aplicação financeira alternativa à poupança.
"Ele deve servir como porta de entrada ao mercado de capitais e ser simples, seguro, e de baixo custo", disse Ana.
A CVM sugere que o novo produto tenha 95 por cento de seu patrimônio líquido composto por títulos públicos federais ou de emissão de instituições financeiras de risco de crédito no mínimo equivalente ao do risco soberano.
Também deve ter sua distribuição e comunicação realizadas apenas por meio eletrônico. A CVM afirmou que está disposta a dispensar o termo de adesão e ciência de risco, simplificando a adesão dos investidores a este fundo.
Entre outras modificações previstas estão nas regras que regem a distribuição dos fundos e a taxa de performance, com objetivo de torná-las mais transparentes.
REFORMA AGUARDADA "É uma reforma bastante esperada e que vai permitir que o setor continue crescendo com segurança e transparência", disse em nota o vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Carlos Massaru.
Para a entidade, vários ajustes na regulação já vinham sendo apontados como necessários pelo mercado, como a otimização de processos, a redução do número de documentos enviados ao investidor e novos limites para aplicação no exterior.
A CVM receberá comentários de investidores e agentes do mercado referentes a estas modificações até 30 de junho.