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CVM proíbe atuação em bolsa de suspeito de aplicar golpes

Daniel Domingos dos Santos foi proibido de atuar em bolsas de valores após levantar recursos de mais de 400 pessoas


	BM&FBovespa: para convencer vítimas, acusado dizia ter experiência em investimentos e que já havia trabalhado na Bolsa de Valores de SP
 (Nacho Doce/Reuters)

BM&FBovespa: para convencer vítimas, acusado dizia ter experiência em investimentos e que já havia trabalhado na Bolsa de Valores de SP (Nacho Doce/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 8 de setembro de 2015 às 20h38.

Rio de Janeiro - Suspeito de aplicar golpes em centenas de pessoas, Daniel Domingos dos Santos foi proibido de operar em bolsas de valores por dez anos.

A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi unânime e inclui uma multa de R$ 200 mil à Daninvest Soluções em Negócios, criada por ele para realizar investimentos para parentes e amigos.

Santos foi condenado por fazer a gestão de recursos sem autorização da CVM. A empresa também não tinha cadastro na BM&FBovespa.

O caso ficou conhecido em 2012, quando o esquema foi denunciado em reportagens de TV e jornais. De acordo com as matérias, Santos conseguiu levantar recursos de mais de 400 pessoas de seu círculo pessoal, em São Paulo e na Bahia.

Para convencer as vítimas, ele dizia que tinha experiência em investimentos e que já havia trabalhado na Bolsa de Valores de São Paulo. Santos prometia rendimentos mensais entre 6% e 10%, bem acima do praticado no mercado.

Os valores a serem investidos eram depositados em contas de titularidade do próprio acusado e da Daninvest

Segundo o relatório de acusação da CVM, em um primeiro momento o acusado prestava contas regularmente dos investimentos realizados em nome dos clientes, honrando a todos os pedidos de resgate dos valores aplicados.

No entanto, nos meses subsequentes, sob a alegação de que havia sofrido perdas na bolsa de valores, ele passou a não atender mais aos pedidos de saque dos clientes.

O diretor relator do caso, Pablo Renteria, ressaltou que, apesar da ausência de instrumentos escritos, a gestão de recursos foi configurada por acordos verbais entre Santos e seus clientes.

Segundo ele, há provas suficientes de que o acusado geria as carteiras de investidores a título profissional e não por razões de amizade ou parentesco.

Além de receber pelos serviços, ele enviava periodicamente planilhas com informações sobre as posições e a rentabilidade dos investimentos de seus clientes.

A CVM teve acesso a comprovantes de transferências bancárias efetuadas por investidores para a conta corrente da Daninvest, além de trocas de mensagens confirmando a realização dos depósitos bancários.

Além disso, era Santos quem tomava as decisões de investimento, aplicando pelo menos uma parte do dinheiro em valores mobiliários.

Segundo Renteria, a Daninvest foi um veículo para tornar mais convincente o caráter profissional da atividade de administração de carteiras, bem como para captar recursos de terceiros.

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