Luis Octavio Índio da Costa, do Cruzeiro: a legislação determina que o ato ou fato relevante devem ser divulgados imediatamente caso a informação escape ao controle (Fernando Moraes/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2012 às 16h03.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu multar o banqueiro Luis Octávio Indio da Costa em 300 mil reais por não divulgar fato relevante relativo à compra do banco Prosper pelo Cruzeiro do Sul, em julgamento realizado nesta terça-feira.
Em 23 de dezembro do ano passado, a Agência Estado publicou reportagem dizendo que o Cruzeiro do Sul havia assinado contrato para compra do Prosper e o fato relevante foi divulgado apenas no dia 26.
"Ele (Indio da Costa) somente agiu em 26 de dezembro, mesmo assim após ter divulgado comunicado ao mercado informando não ter comentários a fazer sobre a notícia tornada pública", diz o relatório da CVM referente ao processo, do relator Roberto Tadeu Fernandes.
O executivo, na condição de diretor de Relações com Investidores do Cruzeiro do Sul, justificou a não divulgação do fato relevante logo após a notícia pelo fato de as tratativas ainda estarem em andamento.
Também citou a complexidade da negociação e do envolvimento de várias partes, além de não haver segurança de que o acordo seria efetivamente fechado.
A legislação determina que o ato ou fato relevante devem ser divulgados imediatamente caso a informação escape ao controle ou ocorra oscilação atípica na cotação das ações, diz o relatório da CVM.
"O acusado sustenta que a sua decisão foi acertada, visto que as ações também não oscilaram, em volume ou preço, na segunda-feira, dia 26 de dezembro, ou seja, a informação publicada equivocadamente na sexta-feira anterior não produziu efeito no mercado", sustentou a defesa do advogado Marcelo Trindade, ex-presidente da CVM, de acordo com o relatório do processo.
Em setembro deste ano, o Banco Central decretou a liquidação do Cruzeiro do Sul e do Prosper.
Além do processo ocorrido na CVM, Índio da Costa foi preso em outubro por crimes contra o sistema financeiro, contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro. Na sexta-feira passada, o desembargador do Tribunal Regional Federal de São Paulo, José Lunardelli, concedeu habeas corpus para libertar o banqueiro.