Papelada: o objetivo é aumentar os investimentos desses fundos nas empresas de pequeno e médio portes (Stock Exchange)
Da Redação
Publicado em 27 de novembro de 2013 às 11h21.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira, 27, a Instrução 540/13, que altera normas da Instrução 391/03 sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações (FIP).
A mudança faz parte do plano em desenvolvimento pela autarquia, a BM&FBovespa, o BNDES e outras entidades para facilitar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
O objetivo da reforma da Instrução 391 é aumentar os investimentos de FIP nas empresas de pequeno e médio portes, com a flexibilização da exigência de que estes fundos tenham efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas.
Para isso, o investimento deve ser feito em empresas listadas em segmento voltado ao mercado de acesso com padrões de governança corporativa mais estritos que os exigidos por lei.
Segundo a CVM, houve uma modificação em relação à minuta colocada em audiência pública. Foi elevado de 20% para 35% o patamar do patrimônio líquido do FIP que poderá ser investido em companhias com dispensa da exigência de ingerência na sua gestão.
O prazo para aplicação dos recursos foi estendido de até 90 dias para 6 meses, em virtude dos comentários de agentes do mercado feitos na audiência.
"As alterações na norma refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e que foram encaminhadas à CVM. O objetivo é aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações", diz a autarquia em nota.
Além das medidas apresentadas nesta Instrução alteradora, o Comitê apresentou propostas à autarquia que também implicam em mudanças em dispositivos da Instrução CVM nº 400/03 (ofertas públicas de ações); da Instrução CVM nº 409/04 (fundos de investimento); da Instrução CVM nº 476/09 (ofertas públicas com esforços restritos); e da Instrução CVM nº 480/09 (registro de emissores). A CVM está analisando as propostas que poderão redundar em novas audiências públicas relativas ao Projeto de Ofertas Menores.