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Da Redação
Publicado em 14 de março de 2012 às 20h04.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou pedido da HRT Participações em Petróleo para emitir ações no âmbito de seus Planos de Incentivo a funcionários sem conceder direito de preferência aos atuais acionistas para subscrição do aumento do capital. Os papéis seriam subscritos pelos colaboradores da empresa beneficiários dos planos.
A presidente da CVM, Maria Helena Santana, afirmou em seu voto que, embora os planos representem uma remuneração, assim como os de opções, a subscrição de ações para atendê-los não está expressamente prevista nas hipóteses de exclusão de direito de preferência da Lei das S.A. Assim, mesmo se aprovados pela assembleia geral da companhia a HRT deve preservar o direito dos acionistas.
O colegiado do órgão regulador autorizou, no entanto, que a companhia aliene ações em tesouraria para seus colaboradores para cumprir esses planos de incentivo ao desempenho. O regulador ressalvou apenas que as alienações deverão cumprir as normas da Instrução 10/80 e que o programa de incentivo seja aprovado em assembleia geral de acionistas. Cabe ainda aos conselheiros avaliar a conveniência da operação.
Maria Helena destacou o fato de os acionistas da HRT não terem aprovado critérios para a fixação do preço de alienação ou subscrição dessas ações. A decisão foi transferida para a diretoria da companhia, composta por beneficiários dos planos. A xerife do mercado de capitais recomendou, em seu voto, que a Superintendência de Empresas (SEP) da CVM faça uma análise para orientar o mercado a respeito dos limites razoáveis a serem observados quando da concessão, pela assembleia, de poderes a outro órgão da companhia para a gestão de plano de opção de compra de ações ou outro plano de remuneração baseado em ações.