Bolsa: pedido para fato relevante sempre deverá ser feito simultaneamente às bolsas de valores e entidades do mercado de balcão (Germano Lüders/Exame)
Reuters
Publicado em 12 de setembro de 2017 às 08h54.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a instrução 590, alterando as normas que tratam de divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante, segundo publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Entre os destaques, a autarquia determinou as regras para anúncios feitos durante o horário de negociação.
Neste caso, o diretor de Relações com Investidores da companhia que necessitar divulgar ato ou fato relevante poderá solicitar suspensão da negociação "pelo tempo necessário à adequada disseminação da informação", informa o texto.
Ainda conforme a CVM, o pedido sempre deverá ser feito simultaneamente às bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado nacionais e estrangeiras em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam negociados.
A instrução, que entra em vigor nesta terça-feira, também determina que a CVM, a bolsa e a entidade do mercado de balcão organizado poderão, a qualquer momento, exigir do diretor de Relações com Investidores esclarecimentos sobre a divulgação de ato ou fato relevante.