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CVM dá aval a comunicados de empresas em portais online

Companhias com capital aberto poderão divulgar comunicados em portais online a partir de março, e não apenas em jornais de grande circulação


	Internet: intuito é facilitar e agilizar a disseminação de atos e fatos relevantes e contribuir para a queda nos custos de manutenção das companhias abertas
 (Getty Images)

Internet: intuito é facilitar e agilizar a disseminação de atos e fatos relevantes e contribuir para a queda nos custos de manutenção das companhias abertas (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 5 de fevereiro de 2014 às 17h37.

São Paulo/Rio de Janeiro - As companhias de capital aberto poderão divulgar comunicados em portais online a partir de março, e não apenas em jornais de grande circulação, como ocorre atualmente, uma vez que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entendeu que a Internet é considerada uma alternativa para o anúncio de informações.

A autarquia divulgou nesta quarta-feira a instrução 547/14, depois de colocar o assunto em audiência pública entre agosto e outubro do ano passado. Foram enviados comentários e sugestões de 24 participantes, entre eles a Associação Nacional de Jornais (ANJ).

Segundo a CVM, o intuito é facilitar e agilizar a disseminação de atos e fatos relevantes e contribuir para a queda nos custos de manutenção das companhias abertas, "aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento".

A autarquia, no entanto, não fez uma análise quantitativa sobre o impacto desta redução de custos, e sim de uma forma mais abrangente, de acordo com o chefe de gabinete da presidência da autarquia, Gustavo Gonzalez.

"Foram avaliados os custos no sentido de agilidade para a companhia, de conseguir fazer sua publicação de forma mais rápida do que faz hoje nos jornais", disse ele à Reuters.

A principal modificação em relação à minuta colocada em audiência pública foi a redução da exigência de três para apenas um portal de notícias se a companhia optar pela divulgação em meio eletrônico.

"A CVM entendeu que ter um quarto veículo seria suficiente", disse a superintendente de desenvolvimento de mercado, Flavia Mouta. Isso porque o documento em questão precisa ser disponibilizado no site da CVM e da empresa, além da página da Bolsa de Valores.

Para a divulgação online, a norma não faz distinção entre grandes empresas do ramo jornalístico e veículos de menor porte, de acordo com o relatório de análise da audiência pública.


"Na perspectiva do mercado de capitais, o que é necessário é que o veículo permita a disseminação da informação para o mercado de forma ampla e não discriminatória", disse a autarquia.

As companhias que optarem por divulgar seus fatos relevantes por meio da Internet devem assegurar que a informação ficará disponível, no mínimo, por tempo suficiente para que o mercado fique ciente de seu conteúdo, determinou a CVM, sem adotar, no entanto, um prazo para a manutenção dos dados nos portais.

A medida passará a valer a partir de 10 de março. Mas a adoção não deve ser feita de forma imediata. As empresas precisarão deliberar o assunto em reunião do Conselho de Administração e alterar sua política de divulgação de informações.

Além disso, os portais de notícias também terão que se adaptar e criar uma área para criar este ambiente para a divulgação dos comunicados, acrescentou Gonzalez.

Redes Sociais 

Segundo ele, a CVM continua avaliando a utilização das redes sociais pelas companhias abertas, mas algum tipo de regulação ainda não está prevista para a agenda da autarquia em 2014.

Em agosto passado, a CVM informou que via a publicação dos fatos relevantes das companhias em suas páginas do Twitter ou Facebook como um complemento das informações oficiais.

Atualizado às 18h36min do mesmo dia, para adicionar mais informações

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