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CVM aplica multa de R$ 12 milhões a Unick Forex, seus sócios e diretor

Empresa realizou emissões e distribuições públicas de valores mobiliários sem autorização da autarquia

Empresa condenada prometia aos investidores dobrar o capital em seis meses ou garantia um retorno de até 3% ao dia (CVM/Divulgação)

Empresa condenada prometia aos investidores dobrar o capital em seis meses ou garantia um retorno de até 3% ao dia (CVM/Divulgação)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 8 de dezembro de 2020 às 19h13.

Última atualização em 8 de dezembro de 2020 às 19h54.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em 12 milhões de reais a Unick Forex, seus sócios e diretor jurídico. A autarquia julgou que a empresa realizou emissões e distribuiu valores mobiliários sem a autorização da autarquia.

Após analisar o caso e acompanhar o voto do relator do processo, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa e o colegiado da autarquia decidiram, por unanimidade, pela condenação de Unick Sociedade de Investimentos, Leidimar Bernardo Lopes, Alberi Pinheiro Lopes e Fernando Marques Lusvarghi à multa de 1,5 milhão de reais, cada um, pela distribuição irregular de valores mobiliários sem autorização e multa de 1,5 milhão de reais, cada um, pela oferta pública irregular de valores mobiliários sem autorização.

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A empresa, sediada em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, prometia aos investidores dobrar o capital em seis meses ou garantia um retorno de até 3% ao dia. Até que deixou parte de seus mais de 1 milhão de clientes sem o dinheiro aplicado ao suspender os resgates e informar que passaria a limitar os pagamentos.

Em operação desde 2013, a empresa passou a chamar a atenção a partir de 2017, ao disponibilizar “produtos exclusivos sobre o mercado financeiro e criptomoedas” com cashback (devolução de parte do valor investido). A companhia dizia fornecer cursos, relatórios e palestras sobre investimentos como renda variável, forex (câmbio de moedas) e moedas virtuais. Para isso, vendia pacotes entre 99 reais e 297.000 reais, prometendo um retorno médio de 33% sobre o valor pago por seis meses. 

Veja mais informações sobre o relatório da CVM e o voto do relator do processo.

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