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Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2011 às 10h03.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje norma que altera a Instrução CVM 409, sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
A nova Instrução permite que fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados e que usem, em seu nome, a designação "Ações - BDR Nível I" possam comprar BDR Nível I não patrocinados do mesmo modo que compram ações. Para isso, foi modificado o art. 95-B, § § 3º e 4º e o art. 2º, § 7º, inciso II.
A CVM acrescentou ainda o inciso III ao § 7º do art. 2º para explicitar que as cotas dos fundos de ações BDR Nível I poderão ser adquiridas por outros fundos de investimento, sendo consideradas como investimento local desde que atendidas as mesmas condições do Fundo de Ações - BDR Nível I.
Adaptação
Além disso, a Instrução modifica o conteúdo dos documentos periódicos intitulados Informe Diário (previsto no art. 71, inciso I) e Perfil Mensal (previsto no art. 71, inciso II, alínea "c"). Os dispositivos que alteram os modelos desses documentos entram em vigor em 2 de julho de 2012, dando aos administradores um período para adaptação de aproximadamente 6 meses.
Dentre as novas informações, a CVM destaca a sensibilidade do valor da cota dos fundos às oscilações do mercado, o valor nocional bruto de contratos derivativos, os montantes de operações com partes relacionadas e com crédito privado e o nível de liquidez disponível nas carteiras.