Parque eólico da Renova Energia: compra de ações ocorreu antes da divulgação de aprovação de financiamento para 14 parques eólicos da Renova (Renova Energia)
Da Redação
Publicado em 10 de março de 2015 às 17h50.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu por unanimidade o ex-conselheiro de administração da Renova Energia S.A. Eduardo Imachi Munemori, acusado de uso de informação privilegiada (insider trading) na negociação de papéis da companhia.
A compra de ações ocorreu antes da divulgação de comunicado ao mercado em janeiro de 2011, informando que a companhia havia obtido a aprovação de um financiamento no valor de R$ 904,6 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para seus 14 parques eólicos, contratados no 2º Leilão de Reserva de dezembro de 2009.
Munemori era diretor da Explora Gestão de Recursos, por meio da qual o fundo investidor Southern LLC comprou 77,8 mil units da Renova, no valor de R$ 1,7 milhão, entre 28 de dezembro de 2010 e 30 de março de 2011, obtendo uma rentabilidade de 51% em três meses com a venda de parte dos papéis.
O diretor relator do caso na CVM, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, considerou em sua decisão que a Southern já havia adquirido papéis na abertura de capital (IPO) da Renova, em julho de 2010. E também que o acusado adquiriu units da Renova para outras carteiras que administrava na Explora, inclusive no mesmo mês em queo Southern se desfez de parte dos papéis.
O diretor também considerou insuficientes os indícios apresentados pela acusação de que Munemori teve acesso antecipado à informação de que o empréstimo seria aprovado pela diretoria do BNDES em 28 de dezembro, simplesmente por ter participado na véspera de uma reunião de conselho que aprovou as obras de engenharia para construção dos parques eólicos da Renova. Para a acusação isso indicaria a forte perspectiva de obtenção dos recursos.
Tadeu lembrou que a ata da reunião do conselho de 27 de dezembro foi divulgada no mesmo dia ao público, no site da CVM.
No fim do ano passado, a CVM aprovou um acordo para extinguir o mesmo processo administrativo sancionador contra Roberto Honczar, ex-diretor de Relações com Investidores da Renova. Ele apresentou proposta de pagamento no valor de R$ 200 mil, após ser acusado por não ter divulgado a aprovação do financiamento na forma de fato relevante.