Petrobras: somente poderão adquirir ações da estatal aqueles trabalhadores que já tenham conta vinculada ao FGTS, sejam cotistas de Fundo Mútuo de Privatização e já detenham ações da Petrobras (.)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.
Brasília - Circular da Caixa Econômica Federal, publicada no Diário Oficial da União de hoje, estabelece os procedimentos operacionais para a utilização dos recursos do FGTS por parte do trabalhador na compra de ações no processo de aumento do capital da Petrobras. De acordo com a circular, somente poderão adquirir ações da estatal aqueles trabalhadores que já tenham conta vinculada ao FGTS, sejam cotistas de Fundo Mútuo de Privatização (FMP) e já detenham ações da Petrobras.
A participação do trabalhador que atender a esses requisitos está ainda limitada a 30% do saldo disponível na conta do FGTS. Poderá ser utilizado o saldo de uma ou mais contas vinculadas de mesma titularidade, desde que respeitado o limite dos 30% do saldo total.
Para solicitar o uso dos recursos do FGTS para a transferência ao FMP-FGTS, o trabalhador deve se dirigir a sua instituição administradora do FMP, diretamente, já com extrato da conta vinculada ao FGTS que será utilizada na operação e formalizar o pedido da aplicação. A circular lembra ainda que, somente após 12 meses da data da aplicação, os recursos poderão retornar à conta vinculada do FGTS se assim desejar o cotista. O resgate das cotas da aplicação também estará condicionado às hipóteses para saque do FGTS.
Leia mais sobre Petrobras
Siga as notícias de Mercados do site EXAME no Twitter