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BM&FBovespa anuncia redução de tarifa de negociação

A companhia informa que, durante o ano de 2013, promoverá uma série de ajustes na tarifação dos produtos do mercado à vista de renda variável do segmento Bovespa


	BM&FBovespa: a implantação dessas alterações acontecerá em duas fases, sendo que a primeira entra em vigor em abril de 2013 e a segunda em dezembro do mesmo ano
 (Gustavo Kahil/EXAME.com)

BM&FBovespa: a implantação dessas alterações acontecerá em duas fases, sendo que a primeira entra em vigor em abril de 2013 e a segunda em dezembro do mesmo ano (Gustavo Kahil/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 5 de março de 2013 às 11h15.

São Paulo - A BM&FBovespa anuncia nesta terça-feira sua nova política de tarifação para o mercado à vista de ações.

A companhia informa que, durante o ano de 2013, promoverá uma série de ajustes na tarifação dos produtos do mercado à vista de renda variável do segmento Bovespa, "visando eliminar subsídios cruzados, incentivar aumentos de volumes e compartilhar ganhos de escala".

As medidas contemplam a redução da tarifa de negociação do mercado à vista de renda variável.

Segundo a BM&FBovespa, no ofício circular, as medidas também estabelecem a extensão para todos os comitentes que realizarem operações day trade da política de descontos por faixa de volume atualmente oferecida para investidores de alta frequência - os High Frequency Traders (HFTs).

Também está prevista a redução progressiva das tarifas de negociação por faixas de volume global da Bolsa para o mercado à vista de renda variável, "beneficiando todos os investidores".

A implantação dessas alterações acontecerá em duas fases, sendo que a primeira entra em vigor em abril de 2013 e a segunda em dezembro do mesmo ano.

A primeira fase inclui a alteração da tarifação dos produtos do mercado à vista de renda variável, a partir do pregão do primeiro dia útil de abril de 2013.


A alteração da tarifa de negociação, para todos os comitentes e tipos de operação (regular, day trade e exercícios de opção) passará de 0,0070% para 0,0050%, referente às operações no mercado à vista.

A taxa de liquidação para fundos e clubes de investimento, porém, passará de 0,0180% para 0,0200%, mantendo inalterado o custo total (negociação de liquidação) de 0,0250%.

A taxa de liquidação para operações day trade e exercício de opções de compra e de opções de venda sobre valores mobiliários de renda variável (lançador) passa de 0,0180% para 0,0200%, também mantendo inalterado o custo total (negociação e liquidação) de 0,0250% e, para o exercício de opções sobre índices (spread), passa de 0,0265% para 0,0275%.

A primeira fase contempla ainda o rebalanceamento da tabela de tarifação para investidores de alta frequência (HFT).

A segunda etapa, que prevê a introdução dos preços por faixa de volume ocorrerá a partir de 2 de dezembro deste ano.

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