Oi: A companhia começou a contar esse prazo a partir da homologação do primeiro plano de recuperação aprovado pelos credores, em 5 de fevereiro de 2018 (Oi/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 15 de fevereiro de 2023 às 08h37.
A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste, logo seguidos pelo Bradesco, apelaram contra a decisão da Justiça que suspendeu, neste mês, a obrigação de a Oi cumprir seus compromissos com os credores. E mais: alegaram que a recuperação judicial anterior da companhia ainda não acabou.
O instrumento que é alvo de questionamento pelos bancos é a chamada "tutela de urgência", que funciona como uma proteção temporária à companhia, livrando-a de pagar dívidas e sofrer execuções pelo prazo de 30 dias para que possa negociar com os credores uma flexibilização nas condições de quitação.
A medida, a mesma recentemente adotada pela Americanas, é considerada uma preparação para a recuperação judicial de fato. Se não houver acordo com os credores, resta às empresas apenas pedirem a formalização da recuperação judicial.
No caso da Oi, a situação é mais complexa do que a da varejista porque a operadora recebeu, em dezembro, a sentença de encerramento do seu primeiro processo de recuperação, iniciado em 2016. O despacho foi conferido pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O fato de o processo ainda não ter transitado em julgado deu munição aos bancos para a ofensiva contra a concessão da tutela de urgência neste mês. Os três bancos controlados pela União protocolaram as suas contestações na sexta-feira passada.
O Bradesco engrossou o coro. "A norma é clara: a recuperação judicial não é um tíquete de loteria que pode ser utilizado sucessivamente pelo empresário em crise, mas um remédio destinado àqueles que efetivamente possuem viabilidade econômica e competência suficiente para exploração da atividade econômica" afirmaram os representantes do banco privado. A peça do Bradesco é escrita pelos advogados dos escritórios Machado Meyer e SOB.
O motivo alegado para derrubar a tutela de urgência e impedir novo processo de recuperação é que uma eventual nova petição só pode ser deferida passados cinco anos desde que a última recuperação foi concedida.
A Oi começou a contar esse prazo a partir da homologação do primeiro plano de recuperação aprovado pelos credores, em 5 de fevereiro de 2018. Pelas contas dos representantes do Bradesco, porém, o prazo ainda não foi atingido porque deveria começar a contar a partir da homologação do aditivo ao plano, em 5 de outubro de 2020.
Os advogados da Caixa, do BB e do BNB afirmaram que a recuperação judicial está ainda em curso e lembraram que há recursos pendentes de apreciação pelo juízo. "A recuperação judicial VIGENTE (escrito de propósito em letras maiúsculas) é processo não encerrado, dada a ausência de trânsito em julgado da sentença", descreveram os advogados do BB.
Com isso, os bancos argumentaram que a tutela de urgência suspendendo as obrigações da Oi não poderia ter sido concedida porque isso representa uma alteração do plano de recuperação aprovado pelos credores em assembleia e que continua em andamento.
As instituições financeiras defenderam, de antemão, que seja negado à Oi o direito de entrar novamente em recuperação judicial - porque, na visão dos credores, a empresa ainda não concluiu o processo anterior.
Caixa, BB e BNB procuraram rebater os argumentos da tele de que seus negócios haviam sido afetados pela situação da economia brasileira - com altas da inflação e dos juros, bem como desvalorização do real -, aumentando o custo da dívida e sufocando suas condições de pagamento. Os representantes da Caixa lembraram que a própria Oi apresentou à Justiça um laudo atestando a sua capacidade de arcar com o pagamento de dívidas nos três anos seguintes. O documento remonta a agosto de 2022 e foi elaborado pela consultoria Licks.
A Oi foi procurada, mas afirmou que não irá comentar a contestação dos bancos.