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Após 8 anos, CVM fixa multa de caso Inepar em R$ 4,5 mi

Processo contra o grupo foi instaurado em 2006, após a investigação de denúncias feitas por acionistas minoritários em 2002 e 2005


	Trader na Bovespa: Comissão condenou um grupo de seis acionistas e executivos da Inepar por irregularidades em prejuízo de sua controlada Inepar S/A Indústria e Construções (IIC)
 (Paulo Fridman/Bloomberg News)

Trader na Bovespa: Comissão condenou um grupo de seis acionistas e executivos da Inepar por irregularidades em prejuízo de sua controlada Inepar S/A Indústria e Construções (IIC) (Paulo Fridman/Bloomberg News)

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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2013 às 19h06.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 22, um grupo de seis acionistas e executivos da Inepar Participações por irregularidades em prejuízo de sua controlada Inepar S/A Indústria e Construções (IIC). Ao todo as multas do caso somaram R$ 4,5 milhões. O processo contra o grupo foi instaurado em 2006, após a investigação de denúncias feitas por acionistas minoritários em 2002 e 2005.

A CVM se baseou na gravidade das condutas para aplicar multa máxima - o teto de R$ 500 mil - e inabilitar todos os administradores da companhia envolvidos. Em um mesmo processo, a CVM superou o total de inabilitações aplicadas em 2012 (cinco) e 2011 (duas).

Os irmãos Atilano e Jauneval de Oms, sócios controladores e membros do conselho da Inepar, ficarão cinco anos sem exercer o cargo de administrador de companhia aberta, caso a decisão não seja revertida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o "conselhinho".

O atual diretor-presidente da Inepar, Cesar Romeu Fiedler, foi inabilitado por um período de quatro anos. Além dele, receberam pena de inabilitação e multa o conselheiro Di Marco Pozzo (quatro anos), os ex-executivos e conselheiros Natal Bressan (três anos) e Mario Petraglia (três anos) - este último isento de pena pecuniária. Todos deverão recorrer, informou a advogada de defesa Maria Lúcia Cantidiano.

A holding Inepar Administração e Participações (IAP) levou cinco multas de R$ 500 mil por condutas enquadradas como abuso de poder de controle. Ao todo, pagará R$ 2,5 milhões.

As condenações dos gestores do grupo - provedor de infraestrutura e equipamentos para setores como energia, óleo e gás - foram baseadas nas condutas de abuso de poder de controle, desvio de poder, descumprimento do dever de lealdade, conflito de interesses, favorecimento de sociedade controladora e envolvimento na elaboração das demonstrações financeiras.


A Martinelli Auditores Independentes foi condenada a suspensão de dois anos do registro por irregularidades na auditoria contábil de empresas do grupo. Para a CVM, "a Martinelli tinha o dever legal e profissional de revelar, mediante ressalvas em seu parecer de auditoria, as irregularidades constatadas". Seu responsável técnico, Carlos Alberto Felisberto, foi proibido de exercer a atividade de auditor por dois anos. Ambos devem recorrer.

Segundo a investigação, as ações dos executivos causaram prejuízos estimados em R$ 704,8 milhões aos acionistas minoritários da IIC. A CVM apurou que havia um fluxo constante de recursos da Inepar Indústria e Construções à controladora Inepar Participações, no período de 1999 a 2008.

Os recursos teriam sido repassados de várias formas: pagamento por serviços prestados e não comprovados; via empréstimos contratados em condições não equitativas; por pagamentos a título de remuneração de garantias prestadas pelo controlador; contratação desnecessária do controlador para intermediar negócios e liquidação de dívidas em troca de recebíveis que dificilmente seriam realizados.

Dentre outras coisas, a controlada pagou à Inepar Participações mais de R$ 4 milhões por serviços cuja prestação não foi comprovada e contratados em condições desvantajosas à IIC. Também fez uma integralização de capital por meio de débitos em contratos de mútuo e não em dinheiro. Na prática, quem assumiu o pagamento foi a própria Inepar Construções.

"A operação não passou de manobra para gerar saldo positivo à controladora que permitisse cobrir o aporte de capital e manter a mesma participação na ICC", disse o diretor da CVM e relator do processo, Roberto Tadeu Antunes Fernandes.


A defesa alegou a prescrição do caso e que as ações irregulares atribuídas aos acusados foram tomadas em "estado de necessidade" para, em última instância, preservar a ICC que passava por dificuldades financeiras no fim da década de 1990 após diversificar excessivamente sua atuação e por conta da crise cambial.

"A alternativa aos controladores era fazer de tudo, dar o sangue para manter a companhia, ou levá-la à falência", disse a advogada Maria Lúcia Cantidiano.

Outra operação questionada foi a venda da participação de 89,07% detida pela Inepar Telecomunicações, controlada da IIC, no capital da Global Telecom. Para intermediar o negócio, a IAP recebeu remuneração desproporcional e excessivamente onerosa para a vendedora.

Foi também investigada a contabilização de apólices da dívida externa brasileira - chamadas "State of Rio de Janeiro", de 1927, no valor de R$ 413 milhões - transferidas pelos conselheiros Di Marco Pozzo e Jauvenal Oms à IAP em 2001 e 2002, e, depois, repassadas a valores superiores para controladas como a IIC.

A Inepar liquidou dívidas de R$ 104,7 milhões com a IIC usando esses títulos de dívida que só viriam a ter validade - e só poderiam ser contabilizados em balanço - a partir de uma decisão judicial que os considerasse válidos. Assim, a controlada foi considerada prejudicada no negócio.

Em 2012, a CVM negou uma proposta de acordo de R$ 800 mil feita pelo grupo de administradores para encerrar o processo sem julgamento. A Martinelli ofereceu R$ 40 mil. Na segunda-feira, 21, véspera do julgamento, os acusados apresentaram novas propostas de termo de compromisso nos valores de R$ 1,8 milhão e R$ 280 mil, respectivamente, novamente indeferidas.

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